sábado, 2 de julho de 2011

Mudança na Lei pode deixar criminosos livres

Cerca de 80 mil presos em todo Brasil podem se soltos a partir de Julho 2011.

Em pouco tempo, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar em liberdade. São cerca de mais de 80 mil pessoas, número que corresponde a um Estádio do Morumbi lotado. A soltura destes presos pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal (CPP), que tem como objetivo, desafogar o superlotado sistema penitenciário do País. Mas a preocupação de muitos especialistas na área jurídica e que esta medida poderá provocar uma onda de impunidade.

Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro de 2011. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos e possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da Lei. Com a interpretação, 50% desses 165 mil serão libertados, é o que prevê o Depen.

A nova Lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes, prevê Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Na outra ponta do debate, a polícia, agente que deve coibir o crime, não fecha questão sobre o assunto.

Impunidade
De acordo com analise e previsão de muitos juristas brasileiros, as mudanças no CPP, favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País. Para os especialistas na área, as novas mudanças no CPP, criarão uma série de alternativas à prisão preventiva. Segundo estudiosos e analistas de plantão, são medidas bonitas no papel, mas por outro lado, a criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com essas novas mudanças.

Entenda novas medidas
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas.

Fonte: ORB

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