A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/12, do deputado Roberto Freire (PPS-SP), que torna obrigatória a compensação financeira aos municípios que abrigarem penitenciárias. Conforme a proposta, esses municípios receberão recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para aplicar em educação, segurança e infraestrutura.
A destinação dos recursos deverá ser decidida por órgão colegiado de política urbana, nos moldes definidos pelo Estatuto das Cidades. Se o município não tiver esse órgão, deverá nomear comissão com três membros do Poder Legislativo, um do Ministério Público e um do Poder Executivo, todos da esfera municipal, além de um representante do ente responsável pela penitenciária (União ou estado).
O deputado argumenta que a construção de uma penitenciária traz transtornos diretos e indiretos para os municípios, como a possibilidade de rebelião e fugas, além da “nefasta influência de comparsas dos presos que ficam atuando nas imediações dos presídios”. Para ele, a compensação financeira é uma forma de atenuar esses prejuízos.
O descumprimento das normas previstas no projeto sujeita os infratores às sanções da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
O projeto estabelece ainda que os municípios beneficiados deverão criar um Fundo Municipal Penitenciário para viabilizar a transferência de recursos.
A proposta altera a Lei Complementar 79/94, que criou o Funpen. Atualmente, os recursos do fundo podem ser aplicados, por exemplo, na construção de presídios, manutenção e aperfeiçoamento do serviço penitenciário, compra de equipamentos para os presídios e projetos para assistência e reintegração de presos. O fundo é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos confiscados, multas decorrentes de sentença penais, fianças, custas judiciais e uma parcela da arrecadação de sorteios e loterias, entre outras fontes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara. A forma de tramitação ainda não foi definida.
Fonte: Câmara dos deputados
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