ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.552 DE 4 DE MAIO DE 2012
Altera o Anexo V da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela de Quantificação dos Cargos, constante do Anexo V, da Lei n. 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
Quantificação dos Cargos
CARGO QUANTIDADE
... ...
Agente Penitenciário 1.203
... ...
TOTAL 1.505
”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2012, 124° da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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