A comissão especial instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de equipamentos de comunicação, como os telefones celulares, dentro dos estabelecimentos penais.
Atualmente, o uso de telefones dentro das prisões é considerado como falta grave do detento, que responde a um procedimento disciplinar com a consequente punição administrativa disciplinar. Pela proposição da comissão, o preso que for flagrado utilizando um telefone celular estará sujeito à pena de prisão de até um ano.
O Código Penal em vigor criminaliza apenas o ato de ingressar com aparelho de comunicação em presídios.
A proposta de mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que "utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, rádio ou similar, em estabelecimento prisional".
Segundo o procurador regional da República e relator do novo Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, "o objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios".
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