sábado, 12 de janeiro de 2013

Veto Presidencial

Senado vai discutir porte de arma para agentes fora de serviço
11/01/2013 - 18:44 - 02'28'' - Veto presidencial



http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.aspCOD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=333578

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Gato é pego entrando em presídio com serras e celular


Animal foi criado por um dos detentos e voltava para a cela. Agente penitenciário ficou surpreso com a nova tática dos presos.

Agente penitenciário prende gato com serras e celular entrando em presídio de Arapiraca  (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas )

Agentes penitenciários do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, capturaram um gato carregando serras, brocas, fone de ouvido, cartão de memória, celular, baterias e um carregador de telefone móvel.

De acordo com o diretor administrativo da unidade, Anderson Soares, todo o material estava preso ao animal através de fitas adesivas. A captura aconteceu na noite do último dia 30.
Segundo um dos agentes penitenciários que participou da captura do animal, os detentos criaram o gato escondido e os familiares levaram o animal para casa em dia de visita. "Ficamos surpresos com a nova tática dos detentos".
A direção do presídio pediu que os agentes prestem mais atenção para evitar situações inusitadas como essa. O material foi apreendido e o gato encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses de Arapiraca.
Material que estava preso ao corpo do gato. (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas)
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/01/gato-e-pego-entrando-em-presidio-com-serras-e-celular.html

sábado, 29 de dezembro de 2012

Multar motorista que foge do local do acidente é incostitucional


É inconstitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê pena de seis meses a um ano ou multa a condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade. Foi o que decidiu, no dia 19 de dezembro, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sua última sessão de 2012. Já na hipótese de necessidade de socorro à vítima, continua valendo o que diz o artigo 304 do Código, que não foi objeto der análise pela corte.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.
“A norma fere direitos que são constitucionalmente assegurados, consubstanciados nas garantias da ampla defesa, da presunção de inocência, da não-autoincriminação e do devido processo legal para a apuração de fatos contrários ao Direito. Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal, para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu”, escreveu Laus em seu voto.
Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico.
“Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 0004934-66.2011.404.0000
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Bandidos atrapalhados assaltam Agente Penitenciário e levam a pior


Na tarde desta quarta-feira (19) por volta das 17:30, dois elementos armados de pistola 9 mm renderam um agente penitenciário. O Inspetor Rodrigo, trafegava com seu veiculo acompanhado de seu filho de apenas 7 anos de idade na Av. Cesário de Melo, equina com Rua Moranga em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
Ao abordarem o agente, o mesmo saiu do veiculo com o menino no colo. O que os meliantes não contavam é que o trânsito estava parado, devido a um sinal de transito próximo a UPA e o Cemitério do bairro. 
O Inspetor, deixou a criança em segurança e dirigiu-se ao veículo, cujo os meliantes estavam em desespero tentando a fuga após o assalto. Batiam nos veículos a frente, quando o agente disparou contra os elementos. O que estava na direção foi atingido na cabeça, enquanto o outro empreendeu fuga na Rua Cordilheira e entrou em uma residencia.
Policiais  Militares da Equipe Alfa do 40º BPM,  composta pelo Sgt S. Filho e seu companheiro, conseguiram prender o segundo meliante  foi encaminhado gravemente para o Hospital Estadual Rocha Faria. Foram aprendidas duas pistolas e o veiculo roubado, recuperado. 
Por Angelo Pereira

sábado, 1 de dezembro de 2012

Internet nos presídios?

Como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere?


Recentemente temos acompanhado notícias relativas à informatização do cárcere que no mínimo nos leva a refletir sobre a influência da sociedade da informação até mesmo àqueles que encontram-se cumprindo penas em presídios. No Distrito Federal, fora anunciado que presos terão um terminal eletrônico para acompanhar o cumprimento da pena, em um sistema chamado SISTJweb.

Ainda em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar, o que se tem notícia, a primeira “Vara de Execução Penal Virtual” no País, onde presos terão uma interação com o Judiciário por intermédio dos “Bits”. Antes disso, o interrogatório de presos perigosos por vídeo conferência já é realidade no Brasil.

Aqui, já se discutiu até mesmo o oferecimento de cursos de qualificação à distancia para presos, no âmbito do Ministério do Trabalho. 

No prisma Federal, fora anunciado que os detentos poderão receber a, como foi apelidada, "visita virtual" de seus familiares, por intermédio do computador, ou seja, pessoas poderão realizar conexões com penitenciárias para interagirem com presos.

Ao que tudo indica, em breve os presos poderão utilizar a Internet para outras finalidades. Os defensores de tais projetos argumentam que eles contribuem para minimização do preconceito social e favorece a reinserção e ressocialização do detento. Sem questionar tal finalidade proposta, fruto de estudos, a questão é, como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere? Os que criticam, afirmam que não seria nada confortável que um dia você descobrisse que sua filha está conversando com alguém atrás das grades, preso por estupro. 

Hoje, nos presídios, as visitas são precedidas de “body scanners” que revistam os visitantes antes de contato com os presos. O que há de irregular por baixo da roupa é apontado. Agora, e na Internet, será que teremos as mesmas precauções? 


Quem garantirá que a Internet não será utilizada para o recebimento de documentos, arquivos ou até mesmo para a troca instruções privilegiadas. Mais, quem garantirá a autenticidade  das pessoas que estão do outro lado da comunicação? Lógico que tal celeuma já ocorre hoje com as visitas intimas, onde presos transmitem mensagens e comandam facções da cadeia, eis que a cela não pode ser monitorada. Porém, a revista é feita antes de uma pessoa ter contato com o preso. Agora, na Internet, como fazer “revistas virtuais”, garantindo que o terceiro online, em comunicação com um preso, não tenha em seu computador inúmeros artefatos e informações proibidas? Logicamente, tal revista não será possível! 

Grampear os e-mails? Seria a solução, não fosse nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º. Inciso XII, proíbe a interceptação telemática, exceto por ordem judicial prévia.

Realmente, fornecer acesso a Internet a presos seria uma boa idéia, desde que estes aproveitassem as oportunidades educacionais, porém, a questão da segurança não deve ser desprezada, pois a proteção dos agentes e dos presídios estaria em risco se o acesso a Internet fosse concedido aos presos sem qualquer controle. Não podemos nos esquecer que no passado, no Brasil, presos da Polinter no Rio de Janeiro já utilizaram a Internet para criar perfis no Orkut e para troca de informações. 

No Reino Unido, onde até o videogame é liberado aos presos, ultimamente em fevereiro de 2010, o ministro da Justiça decidiu pela exclusão de trinta perfis no Facebook de detentos que estavam insultando vitimas pela Internet. 

No mundo porém, tudo converge para a liberação da Internet aos presos; Em 2003, nos Estados Unidos, a Lei do Arizona foi revogada no ponto em que permitia os agentes prisionais punirem os presos cujos nomes eram encontrados na Internet.

Já existem, hodiernamente, até sites especializados em apoiar o preso, como o PrisionerLife.com, dedicado a oferecer aos presos nos Estados Unidos oportunidades para se comunicar com o mundo e expandir redes de apoio.


Definitivamente, nossa Lei de Execuções Penais, Lei 7210 de 1984, ao tratar da pena privativa de liberdade, logicamente não tinha condições de prever que a liberdade transcenderia a física e poderia envolver o direito de “ir e vir no ciberespaço”. Se para tal lei, os condenados em regime fechado precisam de permissão para sair de penitenciária, mediante escolta, agora, pela a Internet, estes poderão flutuar por todo o mundo, de dentro do cárcere, eis inimaginável existir uma “escolta virtual”.

Seja como for, o fato é que, ao que tudo indica em breve o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado e o de utilizar a Internet” O tempo passará rápido nas celas.  Para os ativistas, isto é um direito e não um privilégio de um preso. E você, concederia a Internet a um preso? Será que a privação da liberdade de um condenado deve realmente envolver a restrição à Internet? 

(O autor, José Antonio Milagre é professor universitário e advogado especialista em Direito Digital – @periciadigital)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado aprova projeto que autoriza porte de arma de guarda prisional


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA


 O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. O texto autoriza o porte mesmo nos horários em que não estejam de serviço, em qualquer Estado do país -- inclusive se estiverem fora da localidade onde trabalham.

As armas podem ser particulares, adquiridas pelos guardas, ou fornecidas pela corporação onde trabalham. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte.
O estatuto já permite que integrantes das Forças Armadas, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), da Presidência da República e policiais federais andem armados -- mas não inclui os quadros das guardas penitenciárias e portuárias.


Autor do projeto, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) afirma que o objetivo da proposta é garantir "melhores condições de segurança" aos guardas. "Por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria", disse o deputado.


Relator da matéria no Senado, o senador Gim Argello (PTB-DF) afirmou que os servidores vivem em "situação de perigo constante e iminente", por isso é necessário "autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço".

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em caráter terminativo. Ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa - uma vez que já foi aprovado na Câmara. 

Fonte: Folha de São Paulo

domingo, 18 de novembro de 2012

Presidiário tenta atacar agente penitenciário e é morto em Rio do Sul


Por Redação da Band SC

Homem era escoltado durante a transferência de presídio
Reprodução/deap.sc.gov.br

Ruan Felipe dos Santos, presidiário que cumpria pena foi morto na tarde de ontem, 7, após atacar um agente penitenciário que fazia a escolta do preso em Rio do Sul. Ele teria tentado roubar a arma do policial quando foi atingido por um tiro.

O homem era escoltado durante a transferência de presídio, já que ele passaria para outra unidade. No percurso, de acordo com o Departamento de Administração Prisional, Deap, Ruan tentou pegar a arma do agente, que disparou contra o presidiário em legítima defesa. Ele foi encaminhado ao hospital mas acabou morrendo, os nomes dos presídios não foram divulgados.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Sem restrição, detentos do Presídio do Róger postam fotos no Facebook

Quem tiver curiosidade de saber como é o cotidiano dos encarcerados no Presídio do Róger, é só fazer uma busca nas redes sociais. Presos estão criando contas no Facebook, postando mensagens e fotos e interagindo através de smartphones e de computador. “Liberdade vai chega. Os manos só tao prezo nao morreram nao . Ta ligadoooo...”, diz a mensagem postada no último dia 31, no perfil de Rafael Marcílio, acusado de homicídio, ilustrada por uma foto de um grupo de presos no pátio do Roger. A Secretaria de Administração Penitenciária (Sedap) já tem conhecimento da prática dentro da prisão. Rafael Marcílio criou a conta no facebook com o nome de “Rafael Paqueta”, no dia 29 de setembro, quando já se encontrava preso no Róger. A última postagem foi às 11h de ontem, com a foto de Rafael sem camisa, com boné e fones de ouvido, na cela. Rafael mantém o perfil atualizado, com fotos do seu dia a dia dentro da penitenciária. Em suas atualizações, são constantes fotografias da cela onde cumpre pena, bem como de outros presos, um deles exibindo orgulhoso, duas facas peixeiras. No perfil, o detento tem 231 amigos e também há diversas fotos, até de seu filho, durante visita realizada no último domingo. Ele não é o único na rede e interage com outros presos e com pessoas de fora do presídio e nenhum faz questão de esconder a situação. Em agosto, a Sedap transferiu um preso para o PB1 após ele ser pego em flagrante utilizando o Facebook. O secretário adjunto de administração penitenciária, coronel Arnaldo sobrinho disse desconhecer esses novos casos.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Veja como funciona prisão de segurança máxima no Brasil

Poucas no País, cadeias federais têm fama pela rigidez no tratamento dos detentos


Entre os cerca de 194 milhões de brasileiros, 515 mil vivem encarcerados, aponta o Ministério da Justiça. Os dados, que se referem a dezembro de 2011, indicam que a cada 100 mil habitantes no País, 270 vivem atrás das grades.


Entre os vários exemplos de instituições prisionais existentes, se destaca a penitenciária de segurança máxima, com todas as suas particularidades. 



Sob o comando do governo federal, estes estabelecimentos possuem um sistema integrado e reforçado de gestão da segurança. A vigilância é constante e monitorada diretamente no local e em uma central que fica em Brasília. 


Assista ao vídeo abaixo, divulgado com exclusividade pela Polícia Federal para o R7, e veja como funciona esse tipo de cadeia.




http://noticias.r7.com/brasil/noticias/veja-como-funciona-prisao-de-seguranca-maxima-no-brasil-20121002.html