terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Senadores cogitam derrubar veto de Dilma ao porte de armas dos agentes


Como já é do conhecimento da categoria, a presidente Dilma Rousseff vetou, no último dia 10, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011 que garantia o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço.

Em uma reportagem produzida pela Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu os direitos dos agentes penitenciários e rebateu o veto da presidente e do Ministério da Justiça, que alegaram que o porte poderia aumentar a quantidade de armas em circulação.

“O que a presidenta Dilma fez foi tão somente atender à posição do Ministério. Entendo que o número de pessoas que pode ser beneficiada não tem tanta expressão quando discutimos o problema do desarmamento no Brasil. E tem a justificativa de garantir o mínimo de segurança para as pessoas que no dia-a-dia lidam com presos de alta periculosidade”, disse o deputado à Rádio Senado.

Outro senador que repercutiu o veto foi Paulo Paim (PT-RS), que destacou que o Senado foi solidário com os agentes penitenciários ao aprovar o PLC 87/2011 e também não descartou a derrubada do veto. “Como houve o veto, compete agora ao Congresso se posicionar. Mas a mobilização da categoria é legítima. E o Senado e o Congresso, se aprovaram a lei, compete a eles entoa na apreciação do veto fazer com que a lei seja mantida”, declarou o senador.

Vale lembrar que O PLC 87/2011 foi aprovado em decisão terminativa pelo Senado, em 28/11/2012, mas a presidente Dilma vetou o projeto. “Decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público [...]”, destacou o texto do veto publicado no Diário Oficial.

De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, o veto ao projeto foi lamentável. “Não bastasse o PT boicotar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal, agora também vetou nosso porte de armas. Estamos cansados, vamos convocar a categoria, temos que nos unir e mostrar nossa força, e é isso que faremos”, desabafou Grandolfo.

Agradecimento ao Senado: o Sindasp-SP agradece ao Senado pela manifestação de apoio à luta que busca conquistar o porte de armas para a categoria. De modo especial, o sindicato agradece aos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). O Sindasp-SP convoca os agentes penitenciários de todos os estados a enviarem e-mails aos senadores pedindo que apoiem ainda mais a derrubada do veto publicado pela presidente. (Copie os endereços dos senadores no final da reportagem).

Veto: tanto o Ministério da Justiça quanto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao projeto.

Razões: a presidente Dilma aponta como razões do veto ao projeto o argumento de que "a ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6º implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.

E-mails senadores: acir@senador.gov.br, aecio.neves@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br,  angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antonio.rodrigues@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, antonio.russo@senador.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassio@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, cidinho.santos@senador.gov.br, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.lopes@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jader.barbalho@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joao.alberto@senador.gov.br, capi@senador.gov.br, joaocosta@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jorgeviana.acre@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, sarney@senador.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, marcoantoniocosta@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, pedrotaques@senador.gov.br, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vital.rego@senador.gov.br, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilder.morais@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br



sábado, 12 de janeiro de 2013

Perfil do agente penitenciário

O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público, de alto risco, cuja tarefa principal é salvaguardar a sociedade civil. Ele contribui, também, diretamente, para a execução de um tratamento penal adequado, através da vigilância, custódia e das múltiplas atividades dispensadas à pessoa presa no sistema prisional, durante o período do cumprimento da pena ou de medida de segurança.

Desta forma, é fundamental que os Agentes Penitenciários possuam um perfil compatível para o efetivo exercício da função, além de um engajamento e um sólido compromisso para com a instituição a que pertencem.

As ações dos Agentes Penitenciários devem ser marcadas pelo espírito da legalidade, da ética e por uma visão estratégica e criteriosa, sempre visando corroborar com as mudanças no trato da pessoa presa. É importante, no entanto, ter a humildade de reconhecer a dificuldade, muitas vezes, de transformar criminosos em não criminosos, já que as condicionantes de ordem social, econômica, cultural são mais poderosas que podemos supor.

Finalmente, é necessário que os Agentes Penitenciários, mesmo reconhecendo as contradições inerentes à própria função, tais como as orientações que podem variar conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, adotem como critério um comportamento leal, justo e ético na sua função de servidor público.

Qualidades, atitudes e condutas profissionais necessárias ao bom desempenho do agente penitenciário.

a) Aptidão: possuir uma disposição para capacitar-se e desenvolver-se para bem lidar com pessoas e situações de crise;
b) Honestidade: a integridade e a conduta inatacável são características fundamentais do Agente Penitenciário;
c) Conhecer funções e atribuições: é necessário saber distinguir com clareza uma ação apropriada de seus direitos e prerrogativas;
d) Responsabilidade: é necessário assumir integralmente os seus atos com determinação, visando, sempre, o bem comum;
e) Iniciativa: capacidade de propor ou empreender ações iniciais diante de situações não previstas;

f) Disciplina: a observância dos preceitos ou normas deve ser uma ação natural;
g) Lealdade: além da sinceridade e franqueza nas suas atitudes, o Agente Penitenciário deve ser leal aos seus compromissos e honesto com seus pares;
h) Equilíbrio emocional: a estabilidade emocional deve ser definida por autocontrole e ações equilibradas;
i) Liderança: o comando deve ter um tom condutor;
j) Flexibilidade: a destreza, o bom senso e a transigência devem estar a serviço do  bem comum;
k) Criatividade: a capacidade de criação coerente e de inovação que possam superar as adversidades;
l) Comunicabilidade: a comunicação deve ser de forma clara, expansiva e franca;
m) Perseverança: a firmeza e a constância devem estar sempre presentes em suas ações e ideais.


Veto Presidencial

Senado vai discutir porte de arma para agentes fora de serviço
11/01/2013 - 18:44 - 02'28'' - Veto presidencial



http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.aspCOD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=333578

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Gato é pego entrando em presídio com serras e celular


Animal foi criado por um dos detentos e voltava para a cela. Agente penitenciário ficou surpreso com a nova tática dos presos.

Agente penitenciário prende gato com serras e celular entrando em presídio de Arapiraca  (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas )

Agentes penitenciários do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, capturaram um gato carregando serras, brocas, fone de ouvido, cartão de memória, celular, baterias e um carregador de telefone móvel.

De acordo com o diretor administrativo da unidade, Anderson Soares, todo o material estava preso ao animal através de fitas adesivas. A captura aconteceu na noite do último dia 30.
Segundo um dos agentes penitenciários que participou da captura do animal, os detentos criaram o gato escondido e os familiares levaram o animal para casa em dia de visita. "Ficamos surpresos com a nova tática dos detentos".
A direção do presídio pediu que os agentes prestem mais atenção para evitar situações inusitadas como essa. O material foi apreendido e o gato encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses de Arapiraca.
Material que estava preso ao corpo do gato. (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas)
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/01/gato-e-pego-entrando-em-presidio-com-serras-e-celular.html

sábado, 29 de dezembro de 2012

Multar motorista que foge do local do acidente é incostitucional


É inconstitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê pena de seis meses a um ano ou multa a condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade. Foi o que decidiu, no dia 19 de dezembro, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sua última sessão de 2012. Já na hipótese de necessidade de socorro à vítima, continua valendo o que diz o artigo 304 do Código, que não foi objeto der análise pela corte.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.
“A norma fere direitos que são constitucionalmente assegurados, consubstanciados nas garantias da ampla defesa, da presunção de inocência, da não-autoincriminação e do devido processo legal para a apuração de fatos contrários ao Direito. Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal, para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu”, escreveu Laus em seu voto.
Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico.
“Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 0004934-66.2011.404.0000
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Bandidos atrapalhados assaltam Agente Penitenciário e levam a pior


Na tarde desta quarta-feira (19) por volta das 17:30, dois elementos armados de pistola 9 mm renderam um agente penitenciário. O Inspetor Rodrigo, trafegava com seu veiculo acompanhado de seu filho de apenas 7 anos de idade na Av. Cesário de Melo, equina com Rua Moranga em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
Ao abordarem o agente, o mesmo saiu do veiculo com o menino no colo. O que os meliantes não contavam é que o trânsito estava parado, devido a um sinal de transito próximo a UPA e o Cemitério do bairro. 
O Inspetor, deixou a criança em segurança e dirigiu-se ao veículo, cujo os meliantes estavam em desespero tentando a fuga após o assalto. Batiam nos veículos a frente, quando o agente disparou contra os elementos. O que estava na direção foi atingido na cabeça, enquanto o outro empreendeu fuga na Rua Cordilheira e entrou em uma residencia.
Policiais  Militares da Equipe Alfa do 40º BPM,  composta pelo Sgt S. Filho e seu companheiro, conseguiram prender o segundo meliante  foi encaminhado gravemente para o Hospital Estadual Rocha Faria. Foram aprendidas duas pistolas e o veiculo roubado, recuperado. 
Por Angelo Pereira

sábado, 1 de dezembro de 2012

Internet nos presídios?

Como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere?


Recentemente temos acompanhado notícias relativas à informatização do cárcere que no mínimo nos leva a refletir sobre a influência da sociedade da informação até mesmo àqueles que encontram-se cumprindo penas em presídios. No Distrito Federal, fora anunciado que presos terão um terminal eletrônico para acompanhar o cumprimento da pena, em um sistema chamado SISTJweb.

Ainda em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar, o que se tem notícia, a primeira “Vara de Execução Penal Virtual” no País, onde presos terão uma interação com o Judiciário por intermédio dos “Bits”. Antes disso, o interrogatório de presos perigosos por vídeo conferência já é realidade no Brasil.

Aqui, já se discutiu até mesmo o oferecimento de cursos de qualificação à distancia para presos, no âmbito do Ministério do Trabalho. 

No prisma Federal, fora anunciado que os detentos poderão receber a, como foi apelidada, "visita virtual" de seus familiares, por intermédio do computador, ou seja, pessoas poderão realizar conexões com penitenciárias para interagirem com presos.

Ao que tudo indica, em breve os presos poderão utilizar a Internet para outras finalidades. Os defensores de tais projetos argumentam que eles contribuem para minimização do preconceito social e favorece a reinserção e ressocialização do detento. Sem questionar tal finalidade proposta, fruto de estudos, a questão é, como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere? Os que criticam, afirmam que não seria nada confortável que um dia você descobrisse que sua filha está conversando com alguém atrás das grades, preso por estupro. 

Hoje, nos presídios, as visitas são precedidas de “body scanners” que revistam os visitantes antes de contato com os presos. O que há de irregular por baixo da roupa é apontado. Agora, e na Internet, será que teremos as mesmas precauções? 


Quem garantirá que a Internet não será utilizada para o recebimento de documentos, arquivos ou até mesmo para a troca instruções privilegiadas. Mais, quem garantirá a autenticidade  das pessoas que estão do outro lado da comunicação? Lógico que tal celeuma já ocorre hoje com as visitas intimas, onde presos transmitem mensagens e comandam facções da cadeia, eis que a cela não pode ser monitorada. Porém, a revista é feita antes de uma pessoa ter contato com o preso. Agora, na Internet, como fazer “revistas virtuais”, garantindo que o terceiro online, em comunicação com um preso, não tenha em seu computador inúmeros artefatos e informações proibidas? Logicamente, tal revista não será possível! 

Grampear os e-mails? Seria a solução, não fosse nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º. Inciso XII, proíbe a interceptação telemática, exceto por ordem judicial prévia.

Realmente, fornecer acesso a Internet a presos seria uma boa idéia, desde que estes aproveitassem as oportunidades educacionais, porém, a questão da segurança não deve ser desprezada, pois a proteção dos agentes e dos presídios estaria em risco se o acesso a Internet fosse concedido aos presos sem qualquer controle. Não podemos nos esquecer que no passado, no Brasil, presos da Polinter no Rio de Janeiro já utilizaram a Internet para criar perfis no Orkut e para troca de informações. 

No Reino Unido, onde até o videogame é liberado aos presos, ultimamente em fevereiro de 2010, o ministro da Justiça decidiu pela exclusão de trinta perfis no Facebook de detentos que estavam insultando vitimas pela Internet. 

No mundo porém, tudo converge para a liberação da Internet aos presos; Em 2003, nos Estados Unidos, a Lei do Arizona foi revogada no ponto em que permitia os agentes prisionais punirem os presos cujos nomes eram encontrados na Internet.

Já existem, hodiernamente, até sites especializados em apoiar o preso, como o PrisionerLife.com, dedicado a oferecer aos presos nos Estados Unidos oportunidades para se comunicar com o mundo e expandir redes de apoio.


Definitivamente, nossa Lei de Execuções Penais, Lei 7210 de 1984, ao tratar da pena privativa de liberdade, logicamente não tinha condições de prever que a liberdade transcenderia a física e poderia envolver o direito de “ir e vir no ciberespaço”. Se para tal lei, os condenados em regime fechado precisam de permissão para sair de penitenciária, mediante escolta, agora, pela a Internet, estes poderão flutuar por todo o mundo, de dentro do cárcere, eis inimaginável existir uma “escolta virtual”.

Seja como for, o fato é que, ao que tudo indica em breve o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado e o de utilizar a Internet” O tempo passará rápido nas celas.  Para os ativistas, isto é um direito e não um privilégio de um preso. E você, concederia a Internet a um preso? Será que a privação da liberdade de um condenado deve realmente envolver a restrição à Internet? 

(O autor, José Antonio Milagre é professor universitário e advogado especialista em Direito Digital – @periciadigital)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Senado aprova projeto que autoriza porte de arma de guarda prisional


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA


 O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. O texto autoriza o porte mesmo nos horários em que não estejam de serviço, em qualquer Estado do país -- inclusive se estiverem fora da localidade onde trabalham.

As armas podem ser particulares, adquiridas pelos guardas, ou fornecidas pela corporação onde trabalham. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte.
O estatuto já permite que integrantes das Forças Armadas, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), da Presidência da República e policiais federais andem armados -- mas não inclui os quadros das guardas penitenciárias e portuárias.


Autor do projeto, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) afirma que o objetivo da proposta é garantir "melhores condições de segurança" aos guardas. "Por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria", disse o deputado.


Relator da matéria no Senado, o senador Gim Argello (PTB-DF) afirmou que os servidores vivem em "situação de perigo constante e iminente", por isso é necessário "autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço".

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em caráter terminativo. Ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa - uma vez que já foi aprovado na Câmara. 

Fonte: Folha de São Paulo

domingo, 18 de novembro de 2012

Presidiário tenta atacar agente penitenciário e é morto em Rio do Sul


Por Redação da Band SC

Homem era escoltado durante a transferência de presídio
Reprodução/deap.sc.gov.br

Ruan Felipe dos Santos, presidiário que cumpria pena foi morto na tarde de ontem, 7, após atacar um agente penitenciário que fazia a escolta do preso em Rio do Sul. Ele teria tentado roubar a arma do policial quando foi atingido por um tiro.

O homem era escoltado durante a transferência de presídio, já que ele passaria para outra unidade. No percurso, de acordo com o Departamento de Administração Prisional, Deap, Ruan tentou pegar a arma do agente, que disparou contra o presidiário em legítima defesa. Ele foi encaminhado ao hospital mas acabou morrendo, os nomes dos presídios não foram divulgados.