domingo, 12 de dezembro de 2010

Agente Penitenciário: Projeto de Lei prevê condicionamento físico como critério de admissão

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2010, o governador Alberto Goldman propõe a alteração da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP).

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

O projeto tem o objetivo de dar nova redação ao artigo 4º da citada lei para incluir mais uma fase eliminatória no concurso de ingresso da carreira: a prova de condicionamento físico. “A presente medida tem o escopo de modificar o processo de seleção dos candidatos a este cargo, através da inclusão de mais uma fase eliminatória no concurso público para provimento dos cargos desta carreira”, descreve o texto, que também lembra que tal fase já ocorre para o provimento de cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária AEVP).

Conforme o PL, “a medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária”. Atualmente, de acordo com o artigo 4º da mencionada Lei Complementar, “o provimento dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária far-se-á sempre precedida de concurso público realizado em 3 (três) fases eliminatórias e sucessivas, quais sejam, provas ou provas e títulos; prova de aptidão psicólogica e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e privada”.

Segundo a proposta, a alteração é necessária, “tendo em vista as peculiaridades das atividades por estes desempenhadas, bem como o risco laboral que é intrínseco a esta atividade”.

Por fim, os motivos descrevem que “a aceitação desta propositura aprimorará o processo de seleção dos candidatos aos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, contribuindo inclusive para a melhora da segurança das unidades prisionais”.

Sindasp

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