01/12/2010 20:37
Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho.
Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho.
Arquivo - Luiz Alves
O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime. “Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/ND
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151704-COMISSAO-APROVA-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE-PARA-POLICIAIS-E-BOMBEIROS.html
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151704-COMISSAO-APROVA-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE-PARA-POLICIAIS-E-BOMBEIROS.html
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