A reforma do Código de Processo Penal (CPP), recém-chegada à Câmara, é um dos temas de interesse do ministro José Eduardo Cardozo. Proposta limita número de recursos, muda valor de fianças e restringe a aplicação de prisão preventiva.
O novo ministro da Justiça, o ex-deputado José Eduardo Cardozo, elegeu o combate ao crime e à violência como prioridade de sua gestão. No discurso de posse, Cardozo se comprometeu a atuar pela aprovação, no Congresso, de propostas de interesse de sua pasta, como a reforma processual penal, além de projetos relacionados ao combate à corrupção, que são mais de 60 em análise na Câmara.
Na concepção do ministro, a medida mais urgente para debelar o crime organizado consiste em integrar as ações da União, dos estados e dos municípios. "Uma intervenção séria de combate ao crime organizado apenas será exitosa se articularmos ações preventivas e repressivas", sustenta.
Dentre as propostas relacionadas à segurança pública em tramitação na Casa, há mais de 20 destinadas a aumentar penas para traficantes de drogas. Outro tema de preocupação dos parlamentares é a lavagem de dinheiro: há hoje 12 propostas prontas para serem votadas em plenário.
Reforma penal
Uma dos temas prioritários para o ministro, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada em dezembro pelo Senado e será analisada pela Câmara neste ano. Entre outros pontos, a proposta limita o número de recursos que podem ser apresentados ao longo do processo a um por instância e cria uma série de medidas cautelares para substituir a prisão especial, que poderia ser aplicada apenas para proteger a integridade do acusado.
Uma dos temas prioritários para o ministro, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada em dezembro pelo Senado e será analisada pela Câmara neste ano. Entre outros pontos, a proposta limita o número de recursos que podem ser apresentados ao longo do processo a um por instância e cria uma série de medidas cautelares para substituir a prisão especial, que poderia ser aplicada apenas para proteger a integridade do acusado.
Antes mesmo de começar a ser analisado pelos deputados, no entanto, o projeto já é alvo de críticas. O deputado João Campos (PSDB-GO) diz estranhar a iniciativa do Senado de promover essa mudança, uma vez que as duas Casas legislativas trabalham desde 2001 em uma "reforma processual fatiada em sete projetos". O parlamentar coordenou o grupo que conduziu os trabalhos na Câmara.
Ele lembra que quatro projetos já foram transformados em lei (PLs 4203/01, 4205/01, 4206/01 e 4207/01). Falta aprovar apenas os PLs 4204/01, 4209/01 e 4208/01. O primeiro, que modifica regras do interrogatório, está pronto para ser votado pelo Plenário. O texto determina, por exemplo, que o acusado só será interrogado pelo juiz na presença de defensor.
Já o PL 4209/01, que foi aprovado na Cãmara, simplifica as regras da investigação policial. A proposta prevê registro de ocorrência por meio de Termo Circunstanciado no caso de infração de menor potencial ofensivo. Nos demais casos será instaurado inquérito, mas os atos da investigação serão simplificados, com coleta informal de depoimentos, realizada em qualquer local. O projeto foi enviado ao Senado em dezembro de 2009.
Fonte: Câmara dos Deputados
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