domingo, 17 de janeiro de 2010

ARMAS DE FOGO

TRECHO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


Capítulo II (Do Registro) 

           Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Capítulo III (Do Porte):
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.


ATENÇÃO: CUIDADOS ESPECIAIS COM A ARMA  



1.Nunca aponte uma arma para qualquer coisa ou pessoa que você não pretende acertar.
2.Trate sua arma como se ela estivesse permanentemente carregada.   

3.Obtenha informações sobre o manuseio de sua arma de um competente instrutor, antes de utilizá-la.           
4.As travas e seguranças de sua arma são apenas dispositivos mecânicos e não um substituto de bom senso.
5.Mantenha seu dedo longe do gatilho, até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo.
6.Certifique-se de que sua arma está descarregada antes de qualquer limpeza.          

7.Sempre descarregue sua arma antes de entrar em locais onde haja outras pessoas.
8.Nunca deixe de forma descuidada uma arma.           

9.Guarde armas e munições separadamente em local não ao alcance de crianças.
10.Evite testar sistematicamente as seguranças de sua arma puxando o gatilho quando estiverem acionadas.         

11.Certifique-se de que seu alvo e a zona que o circunda é capaz de receber os impactos com toda a segurança.         
12.Drogas, álcool e armas não se misturam.         
13.Nunca puxe uma arma em sua direção pelo cano. Não suba em árvores ou em cercas com uma arma carregada.         
14.Carregue e descarregue sua arma com o cano apontado para direção segura.       
15.Caso sua arma negue fogo, mantenha-a apontada para o alvo por mais ou menos 5 segundos. Em alguns casos pode haver um retardamento de ignição do cartucho.        
16.Nunca atire em superfícies planas e duras ou em água. As balas podem ricochetear.    
17.Sempre que receber uma arma verifique se a mesma está realmente descarregada.
18.Nunca coloque sua mão sobre o cano de uma arma.         

19.Controle a munição a fim de verificar se corresponde ao tamanho e calibre de sua arma.        
20.A arma deve sempre ser carregada no coldre, salvo quando houver a consciente necessidade de utilizá-la.         
21.Nunca engatilhe a arma quando não houver a intenção de atirar.
22.A detonação em vazio é desaconselhável, mesmo sendo utilizados cartuchos deflagrados em local apropriado e contra alvo inanimado.         

23.Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada para o tiro, esteja absolutamente certo de que não está apontando para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas de sua vizinhança.    
24.Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e tambor. Mantenha as pessoas afastadas de sua vizinhança bem como suas mãos e partes do corpo livres desta zona.         
25.Tome cuidado com obstruções do cano. Quando estiver atirando, caso ouça ou sinta algo anormal com o recuo ou som da detonação, interrompa imediatamente os disparos e verifique cuidadosamente a existência ou não de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer objeto deve ser imediatamente removido mesmo se tratando de lama, neve, excessiva quantidade de graxa ou outra coisa, a fim de evitar a destruição no cano.     
26.Sempre trate sua arma como um instrumento de precisão, o que ela é realmente.
27.Munição velha ou recarregada pode ser perigosa. Não recomendamos seu uso.        

28.Nunca transporte uma arma em seu bolso, bolsa ou pendurada no cinto. Use a embalagem ou um apropriado coldre com fecho de segurança.        
29.Não tente modificar o peso do gatilho de sua arma sem a ajuda de um armeiro qualificado, uma vez que isto virtualmente afeta o engajamento da armadilha e cão, facilitando o disparo acidental.   


AO PORTADOR DE ARMA
  • Observe e cumpra as determinações contidas em seu porte;
  • Lembre-se o Porte é pessoal e intransferível;
  • Quando estiver portando sua arma, lembre-se de que ela tem que estar consigo apenas, não podendo outra pessoa ter acesso a mesma;
  • Não a guarde em bolsas, capangas ou similares que são de fácil acesso a outras pessoas, ou que podem ser esquecidas;
  • Para o simples transporte, a arma deve ser desmuniciada (efetuar  a     retirada da munição), com a munição sempre sendo transportada separadamente da arma.

    sábado, 16 de janeiro de 2010

    Agentes Penitenciários e Polícia recapturam fugitivos em Cruzeiro do Sul

    Sex, 15 de Janeiro de 2010 14:09
    Reportagem: Portal JuruáOnline - http://www.juruaonline.com.br. 



    Agentes Penitenciários e Polícia recapturam fugitivos em Cruzeiro do SulCRUZEIRO DO SUL - Os presos José Maria Moraes dos Santos (Lula) e Juscelino Lima Fernandes (Jucé) tiveram uma tentativa de fuga frustrada ontem pelos Agentes Penitenciários e Polícia Militar em Cruzeiro do Sul. Todos os dias, os detentos que cumprem pena na Unidade Guimarães Lima tomam banho de sol no campo de futebol que existe no local. Foi a partir dali que Jucé e Lula iniciaram a tentativa de fuga.
    O diretor da Unidade, Erisson Cameli, afirma que os fugitivos em momento algum estiveram em paradeiro incerto. ''Em todos os momentos os agentes estavam na cola, sabendo o paradeiro, o destino deles'', ressaltou Cameli.
    Os fugitivos não reagiram à recaptura. Os dois presidiários que tentaram escapar perderão todos os benefícios concedidos àqueles que têm bom comportamento.

    COMENTÁRIO
    Palavras de um dos reeduncandos que fugiram: "Eu nao vou mentir pra vocês não, se tivessem deixado eu ia fugir pra longe, não ia me entregar"


    sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

    Cruzeiro do Sul: Presidiários fogem durante banho de sol

    Os dois presidiários que cumprem pena na unidade de recuperação Manoel Néri da Silva, fugiram durante o banho de sol às 8h30m da manhã desta quinta feira dia (14). Juscelino Lima Fernandes ( Jussé) e José Maria Morais dos Santos (Lula) ambos moradores do Bairro da Lagoa, cumprem pena pelo crime de furto.


    Os dois presidiários que cumprem pena na unidade de recuperação Manoel Néri da Silva, fugiram durante o banho de sol às 8h30m da manhã desta quinta feira dia (14). Juscelino Lima Fernandes ( Jussé) e José Maria Morais dos Santos (Lula) ambos moradores do Bairro da Lagoa, cumprem pena pelo crime de furto.
    O diretor do presídio Érisson Cameli, participou da busca aos fugitivos e disse que no momento da fuga os dois estavam algemados, o diretor disse ainda que Jussé estava em regime provisório e Lula em regime semi-aberto.

    Após a fuga dos presidiários um grupo de agentes penitenciários cercou toda a área de floresta que fica próximo ao presídio e ainda durante o período da manhã os agentes conseguiram capturar Jose Maria Morais dos Santos o (Lula) em um matagal próximo ao residencial São Salvador, policiais militares também deram apoio durante a perseguição aos detentos.O outro fugitivo, o Jussé só foi capturado as 3hs da tarde em uma fazenda próximo ao presídio. Após a prisão, Jussé disse que tinha fugido para ir conversar com o Juiz, ‘‘ eu fugi para ir até lá o fórum e falar com o Juiz e pedir proteção porque os cara ficam me ameaçando dentro da cadeia e não tenho proteção por parte da segurança da penitenciária, depois de conversar com ele me entregaria acompanhado de minha mãe’’, disse o preso.

    O agente penitenciário Marqueone Santos, que é responsável pela segurança no presídio destaca a importante participação de todos os agentes que se mobilizaram para capturar os fugitivos da unidade prisional e o apoio que tiveram da Policia Militar.

    Fonte: Voz do Norte


    COMENTÁRIO:
    PARABÉNS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE  A PESAR DE TRABALHAREM COM UM SISTEMA MUITO ANTIGO,  ESPECIFICAMENTE EM CRUZEIRO DO SUL, FAZEM O POSSÍVEL E ATÉ O IMPOSSÍVEL PRA QUE A LEI NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO SEJA CUMPRIDA!


    quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

    Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na TV


    DE MÃE PARA MÃE


    Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
    Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter  para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes  decorrentes daquela transferência. 

    Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras  mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de  Direitos Humanos, ONGs, etc... 

    Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu  protesto.  Quero com ele fazer coro.  
    Enorme é a distância que me separa do meu filho. 

    Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque  labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família...
    Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual. 

    Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite. 

    No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo.... 
    Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e  sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.
    Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum  representante destas "Entidades" que tanto lhe  confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar "Os meus direitos"! 

     
    DIREITOS HUMANOS SÃO PARA HUMANOS DIREITOS!!!

    quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

    Ministério da Justiça abre inscrições para o Bolsa Formação

    O projeto do governo federal garante auxílio financeiro de R$ 400 reais mensais aos profissionais da Segurança Pública. Inscrições de 26 a 31 de janeiro.

    A partir de 26 de janeiro estarão abertas as inscrições para o próximo ciclo do projeto Bolsa Formação. As inscrições serão feitas somente pelo site do Ministério da Justiça (MJ) www.mj.gov.br até o dia 31 ou até que seja atingido o limite de 200 mil inscritos no projeto.

    O projeto do governo federal é coordenado pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e garante auxílio financeiro de R$ 400 reais mensais para Agentes Penitenciários, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e integrantes da perícia técnica.

    O projeto foi criado na esfera do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem o objetivo de qualificar profissionais da área da segurança pública, o que contribui para sua valorização, podendo gerar benefícios para a sociedade brasileira.

    De acordo com os critérios do MJ, poderão participar do Bolsa Formação todo profissional de segurança pública e justiça criminal que receber salário bruto abaixo de R$ 1.700,00. Vale ressaltar que, considera-se remuneração mensal bruta, o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia.

    Outro critério para participação é não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos.

    Conforme o MJ, o projeto é amparado pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterado pela Lei nº 11.707 e regulamentado pelo Decreto nº 6.490, ambos de 19 de junho de 2008, este último alterado pelo Decreto de nº 6.609, de 22 de outubro de 2008.

    Cadastro – o cadastro é feito somente pelo site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, onde o profissional deve preencher corretamente todos os dados solicitados. O MJ ressalta que “o cadastramento não implica na adesão imediata do profissional no Projeto”. Serão admitidos somente os cadastros que atenderem a todas as condições prescritas e que forem submetidos pelos Gestores Estaduais e homologados no Sisfor (Sistema Nacional do Projeto Bolsa Formação). Em caso de dúvidas contate (61) 3429-3413.

    Informações importantes:

    Renovação:

    A Bolsa Formação poderá ser renovada anualmente mediante a realização de um novo curso, desde que o profissional continue atendendo às condicionalidades impostas no Projeto e o curso esteja devidamente habilitado.

    Valores da Bolsa Formação:

    O valor pago pelo Projeto Bolsa Formação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para todos os beneficiados.

    Desabilitação:

    O profissional que deixar de cumprir pelo menos algumas das condicionalidades exigidas será automaticamente desabilitado do Projeto Bolsa Formação. A saber:

    a) Passar a receber salário bruto acima do valor estabelecido pela legislação;

    b) Não cumprir regularmente o curso (evasão, abandono, freqüência abaixo do permitido e reprovação, no caso dos cursos a distância);

    c) Estar em situação de inatividade (aposentadoria), falecimento, decisão ou ordem judicial impeditiva, não apresentação tempestiva da documentação solicitada (contra-cheque, certidões) ao Gestor Estadual.

    Fonte: jornalista Carlos Vítolo
    Sindasp-SP

    terça-feira, 12 de janeiro de 2010

    SINDAP/PRESID/0F 01/2010.

    Rio Branco – AC, 12 de janeiro de 2010.


    Ao Excelentíssimo Senhor
    FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO
    Assessor Especial do Governo

    Assunto: Solicitação de Reunião

    URGENTE

                                                   Excelentíssimo Assessor,


                                                  O Projeto de Lei número 137/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC foi votado e aprovado por unanimidade pelos Nobres Deputados no dia 03 de dezembro de 2010, passados mais de 30 (trinta) dias ainda espera sanção governamental.

                                                  Importante é lembrar que mais de 400 (quatrocentos) ACREANOS estão na lista de espera do concurso público para provimento de servidores efetivos do cargo de Agente Penitenciário. Solicita o Sindicato dos Agentes Penitenciários reunião com Vossa Excelência para tratar sobre sanção do PCCR e contratação da lista de espera.

                                                  Sem mais, renovo os protestos de elevado respeito e distinta consideração.

                                                 Atenciosamente,


                                                          Bel. Adriano Marques de Almeida

    Saiu no Diário Oficial do Acre no dia 12/01/10

    DISPENSA DE LICITAÇÃO
    RATIFICAÇÃO
    CONSIDERANDO que a locação do imóvel será destinado para o abrigo adequado a mulheres presas no município de Cruzeiro do Sul; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, que autoriza a contratação direta, pela via da dispensa de licitação, nos casos de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO que a documentação do Locador está de acordo com os requisitos legais; CONSIDERANDO a avaliação prévia de mercado informando que o valor do aluguel está em consonância com o mercado, conforme a avaliação do imóvel realizado por Corretor de Imóveis legalmente credenciado, além do Parecer/GCEP/N° 001/2010, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO.
    As despesas correrão por conta de recursos através do PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.08.421.2036.229.0000; NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36.00; FONTE: 100 (RP).
    Rio Branco, Acre 11 de janeiro de 2010.
    LEONARDO DAS NEVES CARVALHO
    DIRETOR-PRESIDENTE DO IAPEN/AC

    segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

    O PRISIONEIRO DA GRADE DE FERRO

    Ontem assisti o filme "O Prisioneiro da Grade de Ferro", um documentário brasileiro, de 2003, 123 minutos, com direção de Paulo Sacramento e um elenco de profissionais e detentos. É a dura realidade da maioria dos presídios brasileiros.

    Esta é a Sinopse: O PRISIONEIRO DA GRADE DE FERRO é um documentário que pretende retratar e refletir sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro, em um momento em que suas contradições se exacerbam, beirando limites da aceitabilidade. Governos aplicam montantes recordes de recursos em infra-estrutura, alteram legislações e buscam parcerias e novas mentalidades de ação penal. Hoje, já não basta excluir delinqüentes da sociedade. Urge rever o próprio conceito de encarceramento como forma de recuperação do cidadão e prevenção do crime. Apesar de todos os esforços para melhorar a situação do sistema penitenciário, esta situação continua se agravando.

    Segurança terá pesquisa


    A Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, vai fazer uma pesquisa nacional para medir a percepção pública sobre o funcionamento das políticas da área de segurança, segundo anunciou a diretora do órgão, Juliana Barroso.
    O entrevistado será perguntado se já precisou procurar agentes de segurança pública, se foi atendido, e se já foi vítima de algum tipo de crime e deixou de registrar em boletins de ocorrência em delegacias.

    A diretora disse que a omissão por parte dos cidadãos, reduz a percepção do governo sobre a segurança pública. Segundo ela, os registros e reclamações dão condições para o governo traçar políticas públicas para reduzir a violência e a contravenção. “A subnotificação é uma questão cultural que precisa ter fim para que a própria cidadania seja exercida”.

    O resultado da pesquisa poderá indicar que as instituições precisam ser reformadas e que a polícia precisa melhorar a sua atuação, sugere Juliana Barroso. Ela acrescenta que a mudança desses padrões requerem a contribuição de todos que estão ligados à segurança pública. “Se cada um fizer a sua parte estará contribuindo para um país melhor, mesmo que, à primeira vista, a iniciativa de fazer um registro possa parecer que não trará resultados”.

    Fonte: Agência Brasil

    Projeto limita a carga horária de 30 horas semanais

    Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.

    Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.

    O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.

    A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.

    Regulamentação

    Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."

    O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara