quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Projeto proíbe transmissão midiática que prejudique negociações policiais em ocorrências críticas

Autora da proposta cita "Caso Eloá" como exemplo de desfecho trágico, devido à invasão de cenário por parte da imprensa.
Foto: ASCOM
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.
 
A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP).
 
“O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.
 
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já enquadra 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.
 
As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.
 
Fonte: Agência Câmara

Governo do Rio Grande do Norte aprova a ‘PEC 300’ para agentes penitenciários

“É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários", diz deputado. 
 
O salário que os deputados da Paraíba aprovaram em outubro de 2010 e que seria pago em julho de 2013, para a segurança pública do nosso estado, foi aprovado pelo governo do Rio Grande do Norte para os agentes penitenciários. Ou seja, os agentes do estado vizinho acabam de ‘ganhar’ uma PEC 300.
Veja a matéria abaixo, do portal Nominuto.com
 
Dois Projetos de Lei encaminhados pelo Governo do Estado foram aprovados, na sessão desta quarta-feira (12), pela unanimidade dos parlamentares. Uma delas altera a Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Público do Rio Grande do Norte (Sesap). O reajuste será de 22%. O segundo Projeto de Lei dispõe sobre remuneração dos agentes penitenciários, que passará a ser de R$ 3.153,00.

Durante a votação, os deputados repercutiram a importância de tais matérias para a população. Com relação ao Projeto que trata do reajuste dos agentes penitenciários, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ricardo Motta parabenizou a presidente do Sindicato da Polícia Civil (Sinpol), Vilma Sampaio. “Todos tiveram muita paciência. Isso sensibilizou o Governo e todos desta Casa, pois em momento algum fizeram greve. Por dever de justiça, também parabenizo os meus colegas deputados. Todos estão com suas campanhas, mas fizeram questão de estar nesta manhã, atendendo convocação dos senhores agentes penitenciários. Parabéns a todos pela conquista”, declarou.

O líder do Governo na Casa, o deputado Getúlio Rego afirmou que os servidores buscaram as melhorias salariais de forma organizada. “É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários e dos servidores da Saúde também”, disse Getúlio.

Reajustes

A matéria dos servidores da Saúde é uma proposta normativa que pretende estabelecer uma nova remuneração para os titulares dos cargos de provimento efetivo das Classes A, B e C do Quadro de Pessoal da Sesap. Tal sistema consiste em reajustar em 22% os valores dos salários e incorporar a Gratificação de Atividade Estadual e a Gratificação de Jornada Especial ao pagamento do servidor público, atualmente fixado em valor defasado, segundo descreve o Projeto.

O outro Projeto trata-se de uma Lei Complementar que dispõe sobre a remuneração dos agentes penitenciários do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Tal Lei prevê alterações nos vencimentos dos agentes, que passará a ser de R$ 3.153,00, somando os vencimentos mais a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), e a Gratificação de Risco de Vida (GRV). Esses pagamentos serão implantados em duas etapas, nas folhas de pagamento de setembro de 2012 e maio de 2013.
 
Fonte: ParaíbaemQAP

Servidoras estaduais gestantes terão licença maternidade de 180 dias


O governo do estado já demonstrou interesse em ampliar o tempo de licença maternidade para servidoras públicas gestantes, de 120 para 180 dias. Mas para isso acontecer é necessária uma alteração na lei estadual que regulamente esse benefício.

Os deputados Eduardo Farias (PCdoB), Éber Machado (PSDC) e Luiz Tchê (PDT) apresentaram nesta quarta-feira uma proposta de mudança na lei estadual, que deverá ser votada em breve pela Assembléia Legislativa.

A secretária estadual de políticas públicas para as mulheres, Concita Maia, acompanhou a discussão da proposta durante a sessão do Legislativo desta quarta-feira, 19, e foi recebida por parlamentares para tratar do assunto.

“Nós já obtivemos esse reconhecimento na esfera municipal e agora o governo também concede esse direito as servidoras públicas gestantes”, afirma a secretária.

A licença maternidade de 180 dias já é lei em 20 estados da federação. Mais de 200 municípios também já aprovaram leis municipais garantindo esse benefício aos servidores públicos. Um dos argumentos das mulheres, é que as próprias autoridades de saúde recomendam a amamentação e o contato íntimo entre mãe e filho por pelo menos 6 meses após o nascimento da criança.

No Acre a proposta de ampliação do período de licença maternidade para servidoras estaduais também inclui as que adotarem ou obtiverem a guarda de crianças de até 5 anos. Os pais também terão direito a licença paternidade, que terá duração de 15 dias.

“O governador já está de acordo. Se não for sancionado como projeto, a proposta será enviada como ante projeto para o executivo, que por sua vez enviará aqui para a Assembléia para que esta casa aprove”, garantiu Eduardo Farias (PCdoB)

Fonte: Agazeta.net

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Assaltantes barbarizam Jacy Paraná, matam policial, ferem dois e fazem um refém


Um grupo assaltantes barbarizou no final da noite desta segunda-feira (10) no Distrito de Jacy-Paraná - cerca de 100 quilômetros da Capital, Porto Velho - ao explodir vários caixas eletrônico.

De acordo com informações de policiais, um grupo de aproximadamente 10 homens invadiu a delegacia do distrito, redendo os policiais militares, levando armas e uma caminhonete L-200 da própria polícia.

Em seguida levaram os PMs como reféns, partiram para as agências e explodiram os caixas eletrônicos.

Na ocasião do assalto, em uma das explosões o Sargento PM Silvério tentou uma ação e acabou levando um tiro no olho, morrendo no local.

Outros dois policiais foram feridos à bala e um outro acabou sendo levado como refém após o assalto - cogitava-se até o momento da apuração que poderia haver outros policiais como reféns.

Havia um outro veículo conduzindo uma parte dos assaltantes, um Gol, que foi encontrado queimado próximo a uma ponte.

Os policiais feridos - PMs J. Neto e PM Brule - foram conduzidos ao Pronto Socorro e Hospital João Paulo II. Um forte aparato da polícia militar, envolvendo também a COE, com um contigente de viaturas e inclusive um helicóptero foram enviados a localidade de Jacy e região.

Neste momento o Trevo do Roque, entrada da capital, está interditado e foi dada ordem de interditar vários pontos ao longo da BR 364 e estradas vicinais que cobrem toda a região de acesso ao distrito. Um cerco gigante está sendo feito em todo perímetro.

A ação dos policiais continua na captura dos assaltantes.
Fonte:Rondoniaovivo

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

DECRETO N° 4.572 DE 5 DE SETEMBRO DE 2012



Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público, para cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008; Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; Considerando o Decreto n.º 2.891 de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.679 de 22 de novembro de 2011, que excluiu da relação de cargos efetivos, candidato nomeado pelo Decreto nº 2.717, de 04 de outubro de 2011; Considerando o Decreto n.º 4.467 de 15 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.867 de 20 de agosto de 2012, que tornam sem efeito nomeações de candidatos; Considerando a desistência do candidato Delgardo Abreu de Oiveira, por meio de Requerimento de Administrativo (ADA n.° 06-11-0012948); Considerando o Parecer PGE/PP Nº 175/2012;

R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal do Poder Executivo, os candidatos nos cargos e nas regiões a seguir relacionados:

Nível Superior, Especialista em Execução Penal (Administrador) da Região I:
Joelma Correa de Lima e Alysson Tavares Barbosa Monteiro;

Especialista em Execução Penal (Pedagogo) da Região I: Valdirene Costa de Melo;

Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional (Auxiliar Administrativo) da Região III: Cesar Filipe Sampaio da Silveira (reclassificado);

Agente Penitenciário Masculino da Região I: Moises Carmos de Lima, Jhonathas Oliveira da Silva, Leoci Freitas da Silva, Alandyones Souza dos Santos, Weslley Talles Lemos de Alcantara, Adair Vivan, Jardel Costa da Silva, James Torquato da Cruz, Jefferson Goncalves da Silva, Frederico Castelo Rodrigues Casas, Romildo Sales de Lima, Erico Nery dos Santos, Wederson Martins Miranda, Amarildo Matias Lima, Cleilton do Nascimento Silva, Francisco das Chagas Diogo da Silva, Jopson Araujo Nascimento, Levi Dutra de Sousa, Laescio Santos Lira, Manoel de Araujo Lima, Ednaldo Ferreira da Silva, Henning Renato de Oliveira Rocha, Renato dos Santos Gomes, Alexandre Castro França, Glauber Feitoza Maia, Noedir Cordeiro de Mello, Silvano da Silva Souza, Carlos Sergio Araujo do Nascimento, David Silva de Sousa, Joel Solon Barbosa, Jose Marcos Lima Gomes, Cleido Ferreira da Silva, Durval Rodrigues do Nascimento, Delmar do Nascimento Cavalcante, Jose Lindomar Francalim do Nascimento, Rogerio Oliveira do Nascimento, Fabio Storch de Oliveira, Oseias de Souza Silva, Adgerfson Raulino Gouveia, Aldemar da Silva dos Anjos, Aldemar Rocha de Carvalho Neto, Israel Melo da Silva, Vebister Cleyder Morais de Oliveira, Dilan Marcel Pereira Batista, Claudemir de Mesquita Machado;

Agente Penitenciário Feminino da Região I:
Auxiliadora Souza da Silva Lima, Saana Sara Mariano de Oliveira, Suelen dos Santos Alves, Kamila Paula de Souza e Edlian Laiane Oliveira do Nascimento; 


Agente Penitenciário Masculino da Região II: Francisco Santos da Silva, Edivan Lima da Silva, Manoel Euzebio de Lima, Samy Freire de Lima, Francisco das Chagas Santos Pereira, Rogerio da Silva Chaves, Jair Moreira de Araujo, Lynek Venicius de Oliveira Araujo, Edmar Jose Nascimento Silva, Wesley Silva de Souza;

Agente Penitenciário Feminino da Região II: Kayra Maria de Aguiar, Marcela Polidoro Reda de Lima, Francisca Lania de Souza Rodrigues, Sincleia Aparecida Souza Gregorio de Lima, Priscila Silva Sousa Moreira, Antonia Macela da Silva Mendes;

Agente Penitenciário Masculino da Região III: Marcos de Souza Oliveira, Laércio de Souza Moura, Antonio Ronielio de Lima Farrapo, Jose Coelho Hespanhol, Romulo da Silva Souza, Assifran Azevedo Bernardo, Jose Eronilson Fernandes Maciel, Ricardo de Souza Azevedo, Arquimedes Oliveira dos Reis, Jose Marlindo Pinheiro da Silva, Antonio Gileudo Galvão de Lima, Francisco Maycon da Silva Nascimento Sena;

Agente Penitenciário Feminino da Região III: Rodineia Guilherme de Abreu, Maria de Jesus Mendes da Silva, Maria Dalvani de Azevedo Brito, Marcileida Cardoso Paula, Edsandra da Silva Araujo, Adila Melo da Silva, Lucelia de Oliveira Barbosa, Anne Karolyne Felix Viana, Marcia Lima Rocha, Francicleia Machado do Bonfim, Maria Ediane da Silva Cordeiro, Merislandia Vale da Silva, Marta Lima Rocha;

Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Elenilton Jose Castro de Lucena, Antonio Edson dos Santos Mendes, Albanizio Maia Costa, Eraldo Lima Verde de Oliveira, Vanderlan da Silva Oliveira, Arisson Jose Lemos de Melo, Antonio Maurino Rocha de Menezes, Jonas do Carmo da Silva, Marcos de Araujo Moreira, Dionathans Pereira Chaves, Francisco Flavio Santos de Souza, Elenildo Lima Rodrigues, Jose Marcerlando Nogueira da Silva, Jardson Jose Amorim, Gergleisson Araujo de Souza, Raimundo Nonato de Lima Silva, Antonio Marcio Souza de Oliveira, Edmir Vieira da Silva, Cilmar Paulo Ciriaco da Silva, Jose Veron Bezerra da Silva, Isaias Xavier de Carvalho, Moisaniel Marcelino de Barros, Jose Oderlandio de Freitas Silva, Francisco Erisson Souza da Cruz, Francisco Eden de Moura Braga, Joao Januario da Silva, Francisco Alzenir do Nascimento Alves, Miguel Arcanjo de Souza Carneiro, Elberson Rondinelli Cabral da Silva, Jose Elton Mendonça Uchoa, Elielton do Nascimento Lima, Uinston Roberto Alves Castro, Ednaldo Pinheiro Rodrigures, Gilcir Silva Vieira, Jose Jaisson Nascimento da Silva, Elias Santos de Melo, Ado Lima de Almeida, Jeovane de Souza Cerqueira, Jose Maicon da Silva Souza, Alfredo Negreiros de Almeida.

Art. 2º Os concursados nomeados terão o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana – Governador do Estado do Acre

sábado, 8 de setembro de 2012

Agentes Federais treinam agentes e PM na Casa de Custódia

Curso é composto por aulas teóricas e práticas e abrangem temáticas

Foi realizada nesta sexta-feira (31), na Casa de Custódia, a aula prática do curso de Operação de Choque (COPC) para agentes penitenciários e policiais das Rondas Ostensivas de Natureza Especiais (RONE).
O curso está sendo realizado por Agentes Penitenciários Federais do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e tem como objetivo a capacitação dos agentes penitenciários e policiais da RONE, transferindo métodos e experiências de sucesso realizadas pelo Sistema Penitenciário Federal.

O curso de Operação de Choque em presídios é composto por aulas teóricas e práticas e abrangem temáticas que vão desde a intervenção em presídios a armamentos e munição.


Fonte: http://180graus.com/geral/agentes-federais-treinam-agentes-e-pm-na-casa-de-custodia-556901.html

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Governador Tião Viana convoca 138 agentes penitenciários

O governador Tião Viana anunciou na tarde desta quarta-feira, 5, a convocação dos 138 agentes penitenciários concursados no processo seletivo de 2008. A publicação no Diário Oficial, segundo o diretor presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Dirceu Silva, será feita na próxima semana devido aos feriados do Dia da Amazônia e Sete de Setembro. Os profissionais, após a formação necessária, serão lotados em Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.


“Sei da expectativa e da esperança que todos estavam e conseguimos juntos achar uma forma, um caminho para essa incorporação profissional. Não foi fácil, mas vencemos. Faremos o máximo para respeitar os direitos humanos dos presos e dos profissionais mas saibam que vocês não vão lidar com freiras e ao fazer o concurso assumiram a dificuldade que o cargo impõe. Mas saibam que vocês têm no governo uma mão estendida e amiga”, comentou o governador Tião Viana.

Tião Viana aproveitou para falar sobre a política salarial da categoria: “será feita dentro dos limites. Não faremos nada além do que podemos, nem abaixo do que podemos. Pode haver quem ganhe mais ou quem ganhe menos, mas isso é de acordo com cada concurso que prestaram”, disse.

O presidente do Iapen deu as boas vindas, falou da alegria de poder convocar os novos agentes. “Vamos torcer para que a trajetória profissional de vocês seja de sucesso”, comentou Dirceu.

Joel Jonas comemorou a notícia tão esperada. “Foram quatro anos de espera, uma aflição grande, algumas pessoas estavam desempregadas. Vamos entrar num sistema prisional falho, mas com compromisso creio que muitas coisas podem se resolver. Agora nós podemos dizer que somos funcionários e vamos dar o nosso melhor”, comentou.

O concursado Israel Melo da Silva é um dos que estavam desempregados. “Esperamos muito, tivemos medo de não sermos convocados, mas Deus no agraciou, através do governador Tião Viana, com esta oportunidade e estamos muito felizes”.

Serão lotados 50 agentes em Rio Branco e Senador Guiomard, 40 em Cruzeiro do Sul, 16 em Sena Madureira e 25 entre Tarauacá e Feijó.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Tecnologia desenvolvida por agentes penitenciários do MS é empregada em presídios federais do País


Os agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul, Wagner Faria França e Alexandre Oliveira de Albuquerque estão montando em outros estados tecnologia de gerenciamento de unidade prisional que foi desenvolvida no Estado. Todo processo anteriormente a esta criação era feito por meio de planilhas no programa Excel ou em arquivos de papel. Agora tudo é online.

Num primeiro momento o software denominado Siapen (Sistema Integrado de Administração Penitenciária) foi implantado em unidades de Mato Grosso do Sul, sendo a primeira no Instituto Penal de Campo Grande e posteriormente em outros presídios. Depois disto o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) tomou conhecimento por meio do então diretor do Presídio Federal de Campo Grande. Os dois agentes foram então convidados a instalar o sistema em quatro penitenciárias federais (Campo Grande, Catanduva/PR, Mossoró/RN, Porto Velho/RO) além de presídios distritais de Brasília.

Com o sistema de gerenciamento de unidades prisionais é possível online comandar e saber sobre todas as movimentações nas instalações como foto dos presos, módulo de inteligência, armas, entrada e saída de internos, georreferenciamento, portaria, confere dos internos, atendimentos psicossociais, atendimentos jurídicos, médicos, entrada de visitantes com carteirinha de código de barra.

Para dar um exemplo da importância do sistema, um dos maiores problemas do sistema penitenciário nacional é saber em que unidade prisional está determinado condenado. Com o software desenvolvido por Wagner e Alexandre isto é possível em segundos. Além disso, é possível controlar quantos presos vão ter direito a progressões de pena e em que data; tudo com precisão.

A reportagem apurou que os dois agentes penitenciários estaduais de MS estão trabalhando agora em conjunto com 12 agentes penitenciários federais. Existe convite para instalar o software em outros estados, porém isto vai depender da orientação do Depen.

De acordo com o chefe de inteligência da Depen e ex-diretor do presídio federal de Campo Grande, Washington Clark dos Santos o projeto está sendo desenvolvido com os agentes penitenciários de MS com outros 12 agentes penitenciários federais. Outro sistema ainda mais preciso está em desenvolvimento com os agentes Wagner e Alexandre. É uma combinação de conhecimentos. As empresas já possuem algo semelhante e agora é estudada a integração do que já existe no ramo privado com a ferramenta deles (agentes do MS). Depois de tudo pronto será apreciado no âmbito superior como, por exemplo, o Ministério da Justiça.

Pai de preso tenta entrar com 21 celulares em penitenciária de alta segurança


O pai de um detento tentou entregar um carregamento com 21 celulares destinado a presos de alta periculosidade confinados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc, 55 km de Porto Alegre). A apreensão foi realizada na tarde desse domingo (2), após o horário de visitas.
Os aparelhos estavam envoltos por preservativos, escondidos em uma lata de tinta. A direção da penitenciária havia autorizado o recebimento do material - seis latas no total - que os presos usariam para pintar uma quadra esportiva.
Quem transportou a carga até o presídio foi o pai de um detento, que deixou a encomenda para ser entregue e foi embora. Conforme a direção da casa prisional, o destinatário seria Juracir Oliveira da Silva, preso por tráfico internacional de drogas e participação em homicídios.
"Já tínhamos informes de uma tentativa de remessa de celular para este preso. Então resolvemos conferir", disse o diretor-geral da Pasc, Luis Rodrigues. "Não houve flagrante, porque ele [pai do preso] deixou o material para ser entregue e foi embora", afirmou.
A galeria em que Silva está alojado é a 3 C, que conta com outros 17 detentos, todos envolvidos com o tráfico internacional. Uma ocorrência foi registrada na Polícia Civil, o que deve gerar um inquérito.
Internamente, a Pasc abriu um processo administrativo, que será encaminhado à Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), que decidirá pela suspensão ou não do acesso ao pai do preso às visitas.
Ao todo a Pasc abriga 240 detentos de alta periculosidade.
UOL 

sábado, 25 de agosto de 2012

STF reconhece aposentadoria especial dos agentes penitenciários


O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos agentes penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.
Os ministros do STF reconheceram o fato com base no Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os filiados e os que integram a relação na ação.
O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa. 
O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
“Com essa decisão, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público”, afirmou. 
Rabelo diz ainda que o Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira, e tal aposentadoria deve ser requerida na via administrativa ao secretário de Administração. “Requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial”, enfatizou. 
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, comemorou mais essa vitória para a categoria e diz esperar que o Estado viabilize o mais rápido possível a concretização de tais direitos, sem entraves administrativos. “O Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira do agente penitenciário, que de fato, é altamente insalubre e periculosa. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida pelo Estado, já que transitou em julgado e não cabe mais recursos”, destacou. 

Anderson revelou, ainda, que aqueles que deixarem o Sistema Penitenciário poderão utilizar o tempo exercido na atividade especial convertido na proporção de 40% para homem e 20% para mulher e utilizar esse tempo convertido para outro tipo de aposentadoria em outros regimes próprios de previdência ou mesmo o regime geral (INSS). 

A partir de setembro, conforme autorizado pelos filiados na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de julho, terá início o desconto no contracheque da primeira de 20 parcelas, no valor de 30 reais, para pagamento dos serviços jurídicos. 

Um exemplo do cálculo: 

Sobre 10 anos de serviço especial convertido em tempo comum aplica-se 40% = 04 anos. Somados aos 10 anos o serviço, terá o servidor 14 anos a ser utilizado em uma eventual aposentadoria comum. 

Entenda mais 
O Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional. No caso em questão, o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma, o Supremo reconheceu que a atividade é de fato insalubre e de alta periculosidade e, por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao agente penitenciário em face da demora do legislador. 

A aposentadoria especial, segundo a lei, concede uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. 

Abaixo, íntegra da decisão do julgamento do MI-1535 
DECISÃO: Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON contra ato omissivo do Senhor Presidente da República, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade. 

Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complementar específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional. 

Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.

Nas informações, o Presidente da República afirma que não há nos autos fatos comprovados que permitam a esta Corte decidir pelo acolhimento do pleito. Assim, requer a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls. 159-167). 

O procurador-geral da República, no parecer de fls. 169, reporta-se à sua manifestação no MI 758, rel. min. Marco Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito. 

É o relatório. 

Decido. 

O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido: 

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

(...) 

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência; 

II que exerçam atividades de risco; 

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

[grifei] 

Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema. 

Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007. 

Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009: 

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 

1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 

3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. 

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 

1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade. 

2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 

3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. 

A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos estaduais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres e perigosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada. 

Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema. 

Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria. 

Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

Arquive-se. 

Brasília, 18 de fevereiro de 2010. 

Ministro JOAQUIM BARBOSA 

Relator
Autor: ASCOM - SINGEPERON