sábado, 6 de outubro de 2012

Homem deverá receber R$ 20 mil por causa de “abordagem errada” de policiais


A Polícia Militar é acionada para uma ocorrência de briga entre dois homens. Um deles é detido e levado para a viatura, quando, em certo instante, os PMs ouvem um “barulho estranho”. Era um revólver caído nos pés do acusado, já dentro do carro.

Levado para a delegacia, o suspeito foi acusado de agressão física (por causa da briga) e porte ilegal de arma, devido ao revólver encontrado.

Porém, o homem passou apenas quatro dias preso. Ficou constatado que a arma era da própria PM e estava ‘esquecida’ debaixo dos bancos da viatura.

O homem ingressou com uma ação judicial e receberá uma indenização de R$ 20 mil, segundo informou a assessoria do Supremo Tribunal de Justiça. “Houve negligência por parte dos policiais, que deveriam verificar a procedência da arma antes de prender o suspeito”, disse o desembargador Pedro Manoel Abreu.

O caso aconteceu no estado do Paraná.

Paraíba em QAP

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Morto-vivo: Na Paraíba Direitos Humanos dizem que preso foi morto mas ele está vivo

No último episódio ocorrido no Presídio PB1, em João Pessoa, a Pastoral Carcerária e militantes dos Direitos Humanos disseram em seu relatório, segundo a imprensa, que o apenado de nome Luiz Carlos Nascimento dos Santos foi torturado e morto pelos agentes.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
 
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
 
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Excedentes
 
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
 
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
 
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
 
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
 
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
 
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
 
Agência Senado

Nota sobre tramitação do projeto do novo Código Penal

Da Redação
A Assessoria de Imprensa do Senado divulgou nota sobre informações publicadas pelos meios de comunicação, nos últimos dias, relativas ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012).

 
“Nas últimas semanas, informações desencontradas e improcedentes têm sido publicadas em diversos meios de comunicação acerca da tramitação do projeto de Código Penal, matéria que está em análise por uma comissão especial de senadores.
 
Sobre o assunto, temos a esclarecer:
 
A Comissão de Juristas destinada a elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal foi instituída a partir dos Requerimentos nºs 756 e 1034 de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

 
A composição da referida comissão cumpriu as normas regimentais, sendo os juristas indicados pelos líderes dos diversos partidos, de acordo com a proporcionalidade de suas bancadas.
 
A Comissão trabalhou dentro do tempo regimental, por sete meses, e neste período promoveu quatro audiências públicas, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, além de dois seminários, em Aracaju e Cuiabá.
 
O anteprojeto da Comissão de Juristas foi entregue em 27 de junho de 2012 e, após transformado em projeto de lei, enviado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), que também já realizou duas audiências públicas sobre a matéria.

 
Como projeto de código em tramitação, poderá sofrer alterações, mediante emendas e, inclusive, ser rejeitado.

 
Até agora o serviço Alô Senado recebeu mais de 13 mil manifestações de cidadãos para alterações e contribuições ao projeto.
 
O Congresso Nacional, formado por representantes eleitos pelo povo, abarca as mais diversas correntes de pensamento e é a instituição legítima para analisar proposições legislativas, como é o caso da reforma do Código Penal. Para tanto, cumprirá todos os prazos regimentais.
 
De forma democrática e com o diálogo aberto com todos os setores da sociedade, o Congresso dará ao país um novo Código Penal em consonância com os anseios da maioria dos brasileiros.”
Agência Senado

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Juiz diz que medida de raspar a cabeça de vereador, secretário e contador de Feijó, presos por peculato, foi um ato legal

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
 

O  juiz responsável pela comarca do município de Feijó, no interior do Acre, Gustavo Sirena, contestou na manhã desta segunda-feira (24), os familiares e os advogados do secretário municipal de Finanças, Alberto Portela Montefusco, do contador Tarciso Antonio Cavallieri e do vereador Raimundo Nonato de Sousa Pinheiro , o “Ronelson”, presos por suposto desvio de dinheiro público (Peculato) e que teriam sofrido abuso ao chegarem no presídio, quando tiveram as suas cabeças raspadas.
 

Segundo o magistrado, existe uma portaria do Ministério da Justiça e em seu artigo 2º , diz que é de responsabilidade da administração dos presídios o uso do Pente Número 02, para fazer a higienização dos detentos ao chegarem no complexo penal.
 

Por esse fato, os familiares acusam a administração da penal de Feijó, acreditando ter havido excessos e abuso e nos detidos, acionando inclusive o Centro dos Direitos Humanos para que tomem providencias.
 

No entanto, Gustavo Sirena argumentou, que “a administração do presídio de Feijó não cometeu nenhum abuso. Essa, apenas cumpriu o que determina a Lei do Ministério da Justiça”, finalizou.


http://www.ac24horas.com/2012/09/24/juiz-diz-que-medida-de-raspar-a-cabeca-de-vereador-secretario-e-contador-de-feijo-presos-por-peculato-foi-um-ato-legal/

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Projeto proíbe transmissão midiática que prejudique negociações policiais em ocorrências críticas

Autora da proposta cita "Caso Eloá" como exemplo de desfecho trágico, devido à invasão de cenário por parte da imprensa.
Foto: ASCOM
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3801/12, que inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.
 
A proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), foi motivada pela cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP).
 
“O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.
 
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já enquadra 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.
 
As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.
 
Fonte: Agência Câmara

Governo do Rio Grande do Norte aprova a ‘PEC 300’ para agentes penitenciários

“É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários", diz deputado. 
 
O salário que os deputados da Paraíba aprovaram em outubro de 2010 e que seria pago em julho de 2013, para a segurança pública do nosso estado, foi aprovado pelo governo do Rio Grande do Norte para os agentes penitenciários. Ou seja, os agentes do estado vizinho acabam de ‘ganhar’ uma PEC 300.
Veja a matéria abaixo, do portal Nominuto.com
 
Dois Projetos de Lei encaminhados pelo Governo do Estado foram aprovados, na sessão desta quarta-feira (12), pela unanimidade dos parlamentares. Uma delas altera a Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Público do Rio Grande do Norte (Sesap). O reajuste será de 22%. O segundo Projeto de Lei dispõe sobre remuneração dos agentes penitenciários, que passará a ser de R$ 3.153,00.

Durante a votação, os deputados repercutiram a importância de tais matérias para a população. Com relação ao Projeto que trata do reajuste dos agentes penitenciários, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Ricardo Motta parabenizou a presidente do Sindicato da Polícia Civil (Sinpol), Vilma Sampaio. “Todos tiveram muita paciência. Isso sensibilizou o Governo e todos desta Casa, pois em momento algum fizeram greve. Por dever de justiça, também parabenizo os meus colegas deputados. Todos estão com suas campanhas, mas fizeram questão de estar nesta manhã, atendendo convocação dos senhores agentes penitenciários. Parabéns a todos pela conquista”, declarou.

O líder do Governo na Casa, o deputado Getúlio Rego afirmou que os servidores buscaram as melhorias salariais de forma organizada. “É uma grande conquista. Sou testemunha da aflição dessa categoria, mas na hora possível tudo foi acertado. Estamos aqui para comemorar esta vitória dos agentes penitenciários e dos servidores da Saúde também”, disse Getúlio.

Reajustes

A matéria dos servidores da Saúde é uma proposta normativa que pretende estabelecer uma nova remuneração para os titulares dos cargos de provimento efetivo das Classes A, B e C do Quadro de Pessoal da Sesap. Tal sistema consiste em reajustar em 22% os valores dos salários e incorporar a Gratificação de Atividade Estadual e a Gratificação de Jornada Especial ao pagamento do servidor público, atualmente fixado em valor defasado, segundo descreve o Projeto.

O outro Projeto trata-se de uma Lei Complementar que dispõe sobre a remuneração dos agentes penitenciários do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc). Tal Lei prevê alterações nos vencimentos dos agentes, que passará a ser de R$ 3.153,00, somando os vencimentos mais a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), e a Gratificação de Risco de Vida (GRV). Esses pagamentos serão implantados em duas etapas, nas folhas de pagamento de setembro de 2012 e maio de 2013.
 
Fonte: ParaíbaemQAP

Servidoras estaduais gestantes terão licença maternidade de 180 dias


O governo do estado já demonstrou interesse em ampliar o tempo de licença maternidade para servidoras públicas gestantes, de 120 para 180 dias. Mas para isso acontecer é necessária uma alteração na lei estadual que regulamente esse benefício.

Os deputados Eduardo Farias (PCdoB), Éber Machado (PSDC) e Luiz Tchê (PDT) apresentaram nesta quarta-feira uma proposta de mudança na lei estadual, que deverá ser votada em breve pela Assembléia Legislativa.

A secretária estadual de políticas públicas para as mulheres, Concita Maia, acompanhou a discussão da proposta durante a sessão do Legislativo desta quarta-feira, 19, e foi recebida por parlamentares para tratar do assunto.

“Nós já obtivemos esse reconhecimento na esfera municipal e agora o governo também concede esse direito as servidoras públicas gestantes”, afirma a secretária.

A licença maternidade de 180 dias já é lei em 20 estados da federação. Mais de 200 municípios também já aprovaram leis municipais garantindo esse benefício aos servidores públicos. Um dos argumentos das mulheres, é que as próprias autoridades de saúde recomendam a amamentação e o contato íntimo entre mãe e filho por pelo menos 6 meses após o nascimento da criança.

No Acre a proposta de ampliação do período de licença maternidade para servidoras estaduais também inclui as que adotarem ou obtiverem a guarda de crianças de até 5 anos. Os pais também terão direito a licença paternidade, que terá duração de 15 dias.

“O governador já está de acordo. Se não for sancionado como projeto, a proposta será enviada como ante projeto para o executivo, que por sua vez enviará aqui para a Assembléia para que esta casa aprove”, garantiu Eduardo Farias (PCdoB)

Fonte: Agazeta.net

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Assaltantes barbarizam Jacy Paraná, matam policial, ferem dois e fazem um refém


Um grupo assaltantes barbarizou no final da noite desta segunda-feira (10) no Distrito de Jacy-Paraná - cerca de 100 quilômetros da Capital, Porto Velho - ao explodir vários caixas eletrônico.

De acordo com informações de policiais, um grupo de aproximadamente 10 homens invadiu a delegacia do distrito, redendo os policiais militares, levando armas e uma caminhonete L-200 da própria polícia.

Em seguida levaram os PMs como reféns, partiram para as agências e explodiram os caixas eletrônicos.

Na ocasião do assalto, em uma das explosões o Sargento PM Silvério tentou uma ação e acabou levando um tiro no olho, morrendo no local.

Outros dois policiais foram feridos à bala e um outro acabou sendo levado como refém após o assalto - cogitava-se até o momento da apuração que poderia haver outros policiais como reféns.

Havia um outro veículo conduzindo uma parte dos assaltantes, um Gol, que foi encontrado queimado próximo a uma ponte.

Os policiais feridos - PMs J. Neto e PM Brule - foram conduzidos ao Pronto Socorro e Hospital João Paulo II. Um forte aparato da polícia militar, envolvendo também a COE, com um contigente de viaturas e inclusive um helicóptero foram enviados a localidade de Jacy e região.

Neste momento o Trevo do Roque, entrada da capital, está interditado e foi dada ordem de interditar vários pontos ao longo da BR 364 e estradas vicinais que cobrem toda a região de acesso ao distrito. Um cerco gigante está sendo feito em todo perímetro.

A ação dos policiais continua na captura dos assaltantes.
Fonte:Rondoniaovivo

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

DECRETO N° 4.572 DE 5 DE SETEMBRO DE 2012



Nomeia os candidatos aprovados em Concurso Público, para cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, e Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 39, de 09 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.843, de 10 de julho de 2008; Considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, do quadro de pessoal do Poder Executivo, homologado pelo Edital nº 50, de 12 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.888, de 15 de setembro de 2008; Considerando o Decreto n.º 2.891 de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.679 de 22 de novembro de 2011, que excluiu da relação de cargos efetivos, candidato nomeado pelo Decreto nº 2.717, de 04 de outubro de 2011; Considerando o Decreto n.º 4.467 de 15 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 10.867 de 20 de agosto de 2012, que tornam sem efeito nomeações de candidatos; Considerando a desistência do candidato Delgardo Abreu de Oiveira, por meio de Requerimento de Administrativo (ADA n.° 06-11-0012948); Considerando o Parecer PGE/PP Nº 175/2012;

R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para os cargos efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), na classe inicial, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de pessoal do Poder Executivo, os candidatos nos cargos e nas regiões a seguir relacionados:

Nível Superior, Especialista em Execução Penal (Administrador) da Região I:
Joelma Correa de Lima e Alysson Tavares Barbosa Monteiro;

Especialista em Execução Penal (Pedagogo) da Região I: Valdirene Costa de Melo;

Nível Médio, Técnico Administrativo e Operacional (Auxiliar Administrativo) da Região III: Cesar Filipe Sampaio da Silveira (reclassificado);

Agente Penitenciário Masculino da Região I: Moises Carmos de Lima, Jhonathas Oliveira da Silva, Leoci Freitas da Silva, Alandyones Souza dos Santos, Weslley Talles Lemos de Alcantara, Adair Vivan, Jardel Costa da Silva, James Torquato da Cruz, Jefferson Goncalves da Silva, Frederico Castelo Rodrigues Casas, Romildo Sales de Lima, Erico Nery dos Santos, Wederson Martins Miranda, Amarildo Matias Lima, Cleilton do Nascimento Silva, Francisco das Chagas Diogo da Silva, Jopson Araujo Nascimento, Levi Dutra de Sousa, Laescio Santos Lira, Manoel de Araujo Lima, Ednaldo Ferreira da Silva, Henning Renato de Oliveira Rocha, Renato dos Santos Gomes, Alexandre Castro França, Glauber Feitoza Maia, Noedir Cordeiro de Mello, Silvano da Silva Souza, Carlos Sergio Araujo do Nascimento, David Silva de Sousa, Joel Solon Barbosa, Jose Marcos Lima Gomes, Cleido Ferreira da Silva, Durval Rodrigues do Nascimento, Delmar do Nascimento Cavalcante, Jose Lindomar Francalim do Nascimento, Rogerio Oliveira do Nascimento, Fabio Storch de Oliveira, Oseias de Souza Silva, Adgerfson Raulino Gouveia, Aldemar da Silva dos Anjos, Aldemar Rocha de Carvalho Neto, Israel Melo da Silva, Vebister Cleyder Morais de Oliveira, Dilan Marcel Pereira Batista, Claudemir de Mesquita Machado;

Agente Penitenciário Feminino da Região I:
Auxiliadora Souza da Silva Lima, Saana Sara Mariano de Oliveira, Suelen dos Santos Alves, Kamila Paula de Souza e Edlian Laiane Oliveira do Nascimento; 


Agente Penitenciário Masculino da Região II: Francisco Santos da Silva, Edivan Lima da Silva, Manoel Euzebio de Lima, Samy Freire de Lima, Francisco das Chagas Santos Pereira, Rogerio da Silva Chaves, Jair Moreira de Araujo, Lynek Venicius de Oliveira Araujo, Edmar Jose Nascimento Silva, Wesley Silva de Souza;

Agente Penitenciário Feminino da Região II: Kayra Maria de Aguiar, Marcela Polidoro Reda de Lima, Francisca Lania de Souza Rodrigues, Sincleia Aparecida Souza Gregorio de Lima, Priscila Silva Sousa Moreira, Antonia Macela da Silva Mendes;

Agente Penitenciário Masculino da Região III: Marcos de Souza Oliveira, Laércio de Souza Moura, Antonio Ronielio de Lima Farrapo, Jose Coelho Hespanhol, Romulo da Silva Souza, Assifran Azevedo Bernardo, Jose Eronilson Fernandes Maciel, Ricardo de Souza Azevedo, Arquimedes Oliveira dos Reis, Jose Marlindo Pinheiro da Silva, Antonio Gileudo Galvão de Lima, Francisco Maycon da Silva Nascimento Sena;

Agente Penitenciário Feminino da Região III: Rodineia Guilherme de Abreu, Maria de Jesus Mendes da Silva, Maria Dalvani de Azevedo Brito, Marcileida Cardoso Paula, Edsandra da Silva Araujo, Adila Melo da Silva, Lucelia de Oliveira Barbosa, Anne Karolyne Felix Viana, Marcia Lima Rocha, Francicleia Machado do Bonfim, Maria Ediane da Silva Cordeiro, Merislandia Vale da Silva, Marta Lima Rocha;

Agente Penitenciário Masculino da Região IV: Elenilton Jose Castro de Lucena, Antonio Edson dos Santos Mendes, Albanizio Maia Costa, Eraldo Lima Verde de Oliveira, Vanderlan da Silva Oliveira, Arisson Jose Lemos de Melo, Antonio Maurino Rocha de Menezes, Jonas do Carmo da Silva, Marcos de Araujo Moreira, Dionathans Pereira Chaves, Francisco Flavio Santos de Souza, Elenildo Lima Rodrigues, Jose Marcerlando Nogueira da Silva, Jardson Jose Amorim, Gergleisson Araujo de Souza, Raimundo Nonato de Lima Silva, Antonio Marcio Souza de Oliveira, Edmir Vieira da Silva, Cilmar Paulo Ciriaco da Silva, Jose Veron Bezerra da Silva, Isaias Xavier de Carvalho, Moisaniel Marcelino de Barros, Jose Oderlandio de Freitas Silva, Francisco Erisson Souza da Cruz, Francisco Eden de Moura Braga, Joao Januario da Silva, Francisco Alzenir do Nascimento Alves, Miguel Arcanjo de Souza Carneiro, Elberson Rondinelli Cabral da Silva, Jose Elton Mendonça Uchoa, Elielton do Nascimento Lima, Uinston Roberto Alves Castro, Ednaldo Pinheiro Rodrigures, Gilcir Silva Vieira, Jose Jaisson Nascimento da Silva, Elias Santos de Melo, Ado Lima de Almeida, Jeovane de Souza Cerqueira, Jose Maicon da Silva Souza, Alfredo Negreiros de Almeida.

Art. 2º Os concursados nomeados terão o prazo de trinta dias para a apresentação dos documentos pertinentes ao cargo e a efetiva assinatura do Termo de Posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do
Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana – Governador do Estado do Acre