terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Iapen proíbe assembleia de agentes na frente da Papudinha

O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) proibiu a realização da assembleia dos agentes penitenciários na frente da Unidade 4, conhecida como Papudinha. A decisão administrativa poderá se transformar em confronto.

Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Adriano Marques de Almeida, a reunião trabalhista já está agendada para amanhã e quinta-feira, e será realizada de qualquer forma. Para o sindicalista, a proibição é uma tentativa de desarticular o movimento que poderá se transformar em greve.

“O diretor-presidente encaminhou um ofício para nossa entidade, afirmando que está proibida a manifestação na frente do presídio, e que para impedir, deverá convocar o Batalhão de Operações Especiais [Bope], mas sabemos que a rua é um lugar público, disse Adriano.

O sindicalista informou que a categoria deverá apreciar a prisão dos colegas acusados da morte de Magaiver Batista de Souza, além de discutirem a falta de um acordo para a concessão para o porte de arma, o fornecimento de fardas, a contratação de novos agentes e organização da escala. O presidente do sindicato explicou que os trabalhadores poderão analisar a situação e entrar em greve em pleno carnaval.

“Nosso problema é o administrativo do Iapen que se nega em realizar as melhorias necessárias. Eles só publicaram a abertura de licitação para a compra de novos extintores depois da denúncia veiculada”, detalhou Adriano.

Fonte: A tribuna

COMENTÁRIO:
SOBRE FAZER REUNIÃO EM LOCAL PÚBLICO A LEI DIZ O SEGUINTE:

Art 5º XVI da CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

1. As autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do condicionalismo legal, o livre exercício do direito de reunião incorrerão na pena do artigo 291.o do Código Penal e ficarão sujeitas a procedimento disciplinar [1].
2. Os contramanifestantes que interfiram nas reuniões, comícios, manifestações ou desfiles e impedindo ou tentando impedir o livre exercício do direito de reunião incorrerão nas sanções do artigo 329.o do Código Penal [2].


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