sexta-feira, 26 de março de 2010

IMPOSTO SINDICAL

IMPOSTO SINDICAL: Trata-se de TRIBUTO FEDERAL equivalente a um dia de trabalho, que tem caráter obrigatório e compulsório, com provimento da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil acolhido pelo Poder Judiciário. Registramos que os Servidores Públicos de todo o Brasil, nos três níveis (Municipais, Estaduais e Federais) deverão descontar este imposto em folha de pagamento uma vez por ano. O Imposto sindical descontado é retido Junto a Caixa Econômica Federal  de onde será fracionado, conforme Legislação Federal, entre Ministério do Trabalho e Emprego com destinação para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, Confederações/Centrais, Federações e Sindicatos que abranjam a base do trabalhador.  O desconto do Imposto Sindical Anual é descontado independentemente de filiações entre Trabalhadores-Sindicatos/ Sindicatos-Federações/ Federações-Confederações/Centrais.

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