Por unanimidade, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram pela concessão de Habbeas Corpus impetrado por Fernando Augusto de Souza em favor dos agentes penitenciários Leilson Florêncio Gomes e Joel Borges.
O Relator do Processo 2010.001450-5, Desembargador Francisco Praça, alegou em seu parecer que os réus possuem residência fixa e não representam ameaça para a instrução processual, sendo desnecessário mantê-los sob custódia neste momento. O Magistrado pediu a extensão da decisão para os demais acusados de cometer o crime, o que foi aceito pelos demais membros da corte de Justiça, Desembargadores Arquilau Melo e Feliciano Vasconcelos.
Fonte: ORB
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