Com o apoio absoluto do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-presidente nacional do PT e ex-ministro do governo Lula (Ministério da Previdência e Assistência Social; e Ministério do Trabalho e Emprego, a PEC 308/04 ganhou novos rumos e novas expectativas para que entre em votação na segunda semana de maio, fato este acordado entre os deputados, e comprovados através de recolhimentos de mais de 300 assinaturas em apoio a causa.
CONVOCAMOS ainda, todos os estado do país para que voltem para esta luta, pois estamos na reta final e não podemos deixar essa missão e esse sonho esmorecer.
Na próxima semana os representantes sindicais irão para Brasília acompanhar de perto os acontecimentos, se reunir novamente com deputados de todos os partidos, e acertar detalhes da mobilização da categoria.
Proposta do PT de alterar a PEC 308/04
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda a texto constitucional:
Art. 2º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.” (NR)
Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a redação seguinte.
“4º Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR).
Art. 4º. Acrescenta-se ao art. 144, os incisos VI, VII e o parágrafo 10 com a redação seguinte.
“VI – polícia penal federal;”
“VII – polícias penais estaduais;”
“10. A lei definirá as atribuições das polícias penais, no âmbito das respectivas Circunscrições, subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer.
Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais serão oriundos, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
1º o ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específico de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.
2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
Fonte: SSSPRJ
CONVOCAMOS ainda, todos os estado do país para que voltem para esta luta, pois estamos na reta final e não podemos deixar essa missão e esse sonho esmorecer.
Na próxima semana os representantes sindicais irão para Brasília acompanhar de perto os acontecimentos, se reunir novamente com deputados de todos os partidos, e acertar detalhes da mobilização da categoria.
Proposta do PT de alterar a PEC 308/04
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda a texto constitucional:
Art. 2º. O inciso XIV, do art. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.” (NR)
Art. 2º. O parágrafo quarto do artigo 32 passa a vigorar com a redação seguinte.
“4º Lei Federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR).
Art. 4º. Acrescenta-se ao art. 144, os incisos VI, VII e o parágrafo 10 com a redação seguinte.
“VI – polícia penal federal;”
“VII – polícias penais estaduais;”
“10. A lei definirá as atribuições das polícias penais, no âmbito das respectivas Circunscrições, subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer.
Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais serão oriundos, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
1º o ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específico de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.
2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
Fonte: SSSPRJ
Ate onde vai a bondade deste senhor Berzoine, os aposentados de todo o Brasil que foram massacrados por ele tem uma lembrança nada boa quando foi ministro, nós temos que ter muita cautela com estes politicos profissionais, e no bojo deste texto cria-se o quadro administrativo e técnico, que dizer que nossa categoria estara carrregando nas costa esse fardo pessado, vamos bater palma para maluco dançar mais uma vez. O texto tem que ser o original, e se não for o original tem que ser um que de o minimo de representatividade constitucional a nossa categoria no artigo 144 da C.F, pois a nossa luta vem desde 2004 e querem mudar o jogo aos 48 minutos do 2* tempo. Muita atenção pois caldo de galinha e cautela não faz mal a ninguem.
ResponderExcluirConcordo com vc presidente em genero, numero e grau! Temos q confiar desconfiando.... ate porque se esse estiver mentindo nao será o primeiro nem o ultimo nao é verdade? Mas acho q ele na verdade so ta fazendo o q alguem mandou fazer e quer ganhar o credito pois ja sabe q a PEC 308 sera votada...sobre o texto tambem concordo q seja o original, ate porq o q eles querem tirar não irá fazer mal a ninguem, alias quem nao for bandido, é claro! Os agentes tem q ter cuidado em aceitar qualquer coisa no desespero e depois ja era, mas claro q pode haver negociaçao mas sem nunca perder o foco principal do inicio!! EU ACREDITO NA PEC 308/04 EM 2010 E SE NAO FOR VOTADA ESSE ANO Q TROQUEMOS TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS POR PESSOAS QUE QUEREM O BEM DA POPULAÇAO!!! é isso...
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