Agentes penitenciários do Presídio Manoel Neri da Silva, da cidade de Cruzeiro do Sul, Vale do Juruá, estavam suspeitando que detento Jessé de Oliveira Andriola, que cumpria pena em regime semi aberto, ou seja, trabalhava fora da unidade prisional e retornava a noite para dormir, estaria fazendo o trafico de drogas dentro do Presídio.
O detento cumpria pena por crime de furto qualificado e teria recebido o beneficio de progressão de pena. Na última segunda-feira, 03, os agentes resolveram abordar o detento no momento em que ele entrava no Presídio e o encaminharam ao Hospital daquela cidade a fim de ser submetido a um exame de Raio X, quando foi comprovado a suspeita dos agentes penitenciários.
Durante a realização do exame foi detectado a presença de um objeto estranho que teria sido introduzido no ânus do detento.
Após procedimento médico, o detento evacuou 50 gramas de pasta base de cocaína que havia introduzido no ânus para ser comercializado dentro do Presídio.
Jessé Andriola foi indiciado por tráfico de drogas e perdeu o beneficio de progressão de pena, além de responder processo por tráfico de drogas, cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
http://www.ecosdanoticia.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12567:detento-em-liberdade-condicional-tenta-entrar-em-presidio-levando-droga-no-anus&catid=1:acre-policia&Itemid=8
O detento cumpria pena por crime de furto qualificado e teria recebido o beneficio de progressão de pena. Na última segunda-feira, 03, os agentes resolveram abordar o detento no momento em que ele entrava no Presídio e o encaminharam ao Hospital daquela cidade a fim de ser submetido a um exame de Raio X, quando foi comprovado a suspeita dos agentes penitenciários.
Durante a realização do exame foi detectado a presença de um objeto estranho que teria sido introduzido no ânus do detento.
Após procedimento médico, o detento evacuou 50 gramas de pasta base de cocaína que havia introduzido no ânus para ser comercializado dentro do Presídio.
Jessé Andriola foi indiciado por tráfico de drogas e perdeu o beneficio de progressão de pena, além de responder processo por tráfico de drogas, cuja pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
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