domingo, 20 de fevereiro de 2011

Delegados tiram roupa de escrivã para configurar flagrante

Foi arquivado pela Corregedoria da Polícia Civil o inquérito que tinha o condão de investigar a prática de abuso de autoridade por dois delegados durante a prisão de uma escrivã na 25ª Delegacia de Polícia, em Parelheiros, na zona sul de São Paulo. De acordo com a denúncia, dois policias teriam tirado a calça e a calcinha de uma escrivã da polícia civil suspeita de cometer o crime de concussão.

Tal crime, previsto no art. 316 do Código Penal, determina que é autor aquele que vem a "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Durante a prisão em flagrante, os delegados retiraram à força a roupa da suspeita para conseguir configurar o flagrante e encontrar o dinheiro. O interessante é que a escrivã admitiu ser revistada, mas informou que apenas tiraria a roupa frente à policiais femininas.

De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, os delegados não tiveram qualquer excesso na sua atuação, agindo "dentro do poder de polícia", ressaltou a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente. *(então quer dizer que esse "poder de  polícia" dar o direito de  os delegados sairem por ai rasgando a roupa de qualquer mulher suspeita e depois alegar que estava trabalhando?! Queria ver se fosse com a corregedora ou com familiar seu se diria a mesma coisa). Segundo o promotor Everton Zanella o fato de retirar a roupa da funcionária pública era uma consequência do transcorrer da operação. "Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã", afirmou Everton Zanella. Como se não fosse o bastante, a corregedora ainda elogiou-os, classificando-os como "corajosos e destemidos".

Fonte: BN JUSTIÇA 

Opnião Blog dos Agentes Penitenciários de Cruzeiro do Sul sobre esse assunto:
No nosso entendimento, houve sim crime por parte da escrivã e ela deve ser punida por isso mas dizer que não houve excesso? aí é de mais! Tá claro que os delegados cometeram abusos sim! Essa revista poderia ser feita de outra forma, como havia sido sugerido pela própria escrivã, e o flagrante seria feito da mesma forma...Portanto essa prisão pode ser considerada, inclusive, como prisão ilegal, por haver abuso de autoridade.

Uma frase bastante conhecida que serve para as pessoas corruptas é a seguinte: O crime não compensa!! 

De tudo isso quem cometeu erros que paguem por eles, seja os delegados ou a escrivã... Veja o video abaixo e tire suas próprias conclusões.

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c)...

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Atentado violento ao pudor: 
Art.214 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 
Pena - reclusão de seis a dez anos.

* A frase que está entre parenteses é comentário do Blog dos Agentes Penintenciários de CZS


Segundo a reportagem da Band, “as imagens foram feitas em 2009, mas foram mantidas em sigilo pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. A suspeita ainda não foi julgada, mas mesmo assim, foi expulsa da polícia civil. Para a corregedoria a ação dos envolvidos foi correta e moderada. Ninguém mais foi punido ou processado. Agora, o Ministério Público está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto.”

4 comentários:

  1. Engraçado que a discussão toda ganhou projeção pela atitude do delegado, não pela conduta dessa corrupta que mesmo pelada estava negando que estivesse com dinheiro, depois colocando a culpa em outra pessoa, etc. Bandida, e com bandido não tem que ter moleza.

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  2. Corrupçao no Brasil é normal, afinal de contas era somente 200 reais...o q é isso perto de q um politico rouba tirando comida da boca de muita gente, deixando muita gente morrer por falta de medicamento nos hospitais e postos de saude, estrada com crateras, etc.... nao concordo com a atitude da escriva mas o q esses delegados fizeram nao justifica. porq q eles nao fazem isso com os politicos q escondem dinheiro na cueca?? medo, claro!

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  3. Parece que o "Anônimo" teve uma crise de posicionamento situacional. Os dois comentários dele resumem os vários prismas desta situação. Em tese, houve abuso de poder e excesso de atuação, pois existem muitos outros meios de conduzir essa operação sem tal constragimento e com o mesmo fim, no entanto, com tamanha firmaze e até revolta o Sr. "Anônimo" traz a tona a questão da impunidade dos grandes colarinhos branços. O que se aprende disso tudo é que precisamos de uma grande reforma em várias estruturas nacionais, tanto no judiciário quanto no campo da política. Pelo menos já estamos nos indignando perante muitos (em rede de internet's). E no mundo em que cada vez mais, menos coisas fogem aos olhos dos comuns, não nos deixa muita saída, a não ser a do emfrentamento pacífico dessa mudança. Aposentar antigos profissional que ja´não se otmizam e se empregnaram do poder achando-se acima da lei seria uma das refermos necessárias em nosso país.

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  4. Parabéns pelo destaque dado a essa grave violação aos direitos humanos. Violação travestida de ação em nome da justiça que reforça a violência contra a mulher.
    A ação corrupta da escrivã, no país da impunidade ao crime do calarinho branco, se diluiu completamente diante da resposta primitiva dada pela Corregedoria.

    Macleine Paula de Melo
    Coordenadora da Seção AC do Conselho Regional de Psicologia/01
    Psicóloga do IAPEN/CTC-RB

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