Uma Oficiala foi intimar um preso no Centro de Detenção Prisional (CDP) de São Bernardo do Campo e teve problemas. Ao tentar passar repetidas vezes pelo detector de metais, sem sucesso já que o mesmo sempre alarmava, o policial disse que a Oficiala deveria retirar o sutiã. A mesma comunicou que não tinha nada por baixo, nem sutiã. Mas não adiantou, o Policial continuava impedindo a oficiala de adentrar. Indignada com a situação, a Oficiala levantou sua camisa à altura do pescoço e provou que não levava nada por baixo. O agente penitenciário chegou a dizer que a Oficiala deveria ir com roupa de ginástica, e assim evitar maiores constrangimentos. A situação constrangedora foi presenciada por dois advogados que aguardavam para passar pela mesma revista.
Um dos advogados, que assistiu a tudo, disse que “o que fizeram com o Oficial de Justiça, com um mandado Judicial na mão, é indigno” afirmou.
Diante do constrangimento, a Oficiala exigiu a presença do diretor do CDP para solucionar a questão, ou certificaria que foi impedida de entrar no sistema prisional. Porém, ainda sem confiar na palavra da Oficiala (que como todos os Oficiais de Justiça têm fé pública), permitiu sua entrada sob escolta, como se a mesma fosse uma presidiária.
Indignada, a Oficiala entrou com uma representação, mas não teve sua petição atendida. O caso ocorreu há cerca de dois meses, e esta semana o Juiz Corregedor se manifestou sobre o processo, arquivando o mesmo. Para ele o CDP agiu corretamente e, como se não bastasse repreendeu a Oficiala por haver, num ato de revolta, ter se desnudado diante de um policial. “Não se pode destratar o Oficial de Justiça, mas também não se pode permitir que a Oficial de Justiça fique parcialmente desnuda diante de um Oficial penitenciário” teria escrito em seu despacho do Juiz.
Fonte: Associação dos Oficias de Justiça e Avaliadores Federais da Justiça e do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário