quarta-feira, 20 de julho de 2011

Código de Processo Penal: polícia prende, justiça manda soltar

Figura conhecida no meio policial, um homem foi detido na sexta-feira passada por receptação de motocicleta furtada.  Diante da nova lei penal, ele escapa da prisão, mas tem que pagar fiança arbitrada pelo delegado David Queiroz em R$ 8 mil. Sem dinheiro, vai para o presídio. No outro dia é solto após a Justiça fixar um valor menor. Esse é apenas um dos casos em Jaraguá do Sul onde há divergência entre a autoridade policial e o Poder Judiciário. Desde que uma nova norma do CPP (Código de Processo penal) entrou em vigor no dia 4 de julho, onde todas as prisões preventivas precisam ser revistas, quatro pessoas foram liberadas.

O delegado entendeu que deveria estipular uma fiança maior, uma vez que o acusado já tinha dez boletins de ocorrência registrados. Ao ter ciência do caso, a juíza criminal, Candida Inês Zoellner Brugnoli, diminuiu a fiança para um pouco mais de R$ 1 mil. Segundo ela, para a fixação do valor da fiança, é preciso levar em conta a natureza do crime, consequências, condições financeiras do agente e se possui antecedentes criminais. “Neste caso, não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, logo, o valor da fiança deve ser compatível com essa situação, por isso reduzi a fiança fixada pela autoridade policial”, ressaltou.

No fim da semana passada, um homem de 28 anos foi preso ao apresentar diplomas falsos em uma entrevista de emprego. O delegado Weydson da Silva entendeu que o crime não caberia fiança, pois falsificação de documento ultrapassa a quatro anos. Ele foi liberado um dia depois, após o pagamento de R$ 1.816, estipulado pelo Poder Judiciário. “A Justiça fez o papel dela, mas acho que a fiança deveria ser maior, pois ele apresentava ter condições financeiras para isso”, diz o delegado. Para a juíza Cândida, o valor foi válido, de acordo com a lei.

Mais um caso foi registrado no fim de semana, onde a nova lei beneficiou o acusado. O delegado de plantão, Marco Aurélio Marcucci, encaminhou para o presídio um jovem de 18 anos por homicídio culposo e por dirigir sem Carteira de Habilitação. O rapaz provocou um acidente de trânsito e matou um motoqueiro. “Eu somei as penas, não cabia fiança”, disse. Com base jurídica, a juíza de plantão, Anna Finke Suszek, entendeu que não havia motivo para prisão preventiva, uma vez que o acusado tem residência fixa, emprego e não causa ameaça à sociedade.

Novas regras dividem opiniões de especialistas
Para o advogado criminal, Júlio Manske, a nova lei é válida, mas serve como medida paliativa para a falta de investimento no sistema carcerário nacional. “Sem sombra de dúvida, isso vai causar uma sensação de insegurança na sociedade. Nos últimos anos se investiu na polícia e no sistema judiciário, mas faltou investimento no sistema penal”. Para ele, antes de qualquer medida, a lei deveria ser cumprida, como condenados apenas em penitenciárias, casa do albergado em comarcas, presos do semi-aberto em locais adequados e um preso por cela.

O delegado Davi Queiroz encara a lei de uma forma positiva, mas acredita que precisa de bom senso em certos casos. “O cárcere é um mal necessário, mas não é a medida mais cabível para ressocializar uma pessoa. Se analisar a longo prazo, é um reflexo positivo”. O delegado Weidson da Silva também tem opinião semelhante, porém, acredita que é preciso olhar com mais atenção o valor justo da fiança.

“O dinheiro é para pagar custos dos processos e, em certos casos, indenizar vítimas. Portanto, quando há condições financeiras, deveria aplicar um valor maior”, diz. Já o delegado Marco Aurélio Marcucci acredita que a nova regra funciona muito bem, mas em outros países. “No Brasil seria excelente se tivesse um sistema penitenciário bom, fiscalização maior. Acho que causa uma sensação de impunidade na população”.

A juiza Candida Inês Zoellner Brugnoli enfatiza que, se o réu comprovar que não possui condições financeiras de pagar a fiança arbitrada, de acordo com o disposto no art. 325 do Código de Processo Penal, a fiança poderá ser dispensada ou reduzida até dois terços.

Fonte: http://www.ocorreiodopovo.com.br/seguranca/codigo-de-processo-penal-policia-prende-justica-manda-soltar-6777389.html

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