quinta-feira, 21 de julho de 2011

Nova lei de prisões vai liberar poucos presos em Cruzeiro do Sul

Juíza da Vara de Execuções Penais vai analisar cada processo e diz que nova lei não é uma resposta para os problemas do sistema carcerário.

O anúncio da nova lei tem causado muitas expectativas na população de Cruzeiro do Sul, cidade que tem atualmente uma população carcerária de aproximadamente 550 presos. Se depender da juíza, Andréia da Silva Brito, da Vara de Execuções Penais, poucos presos vão deixar o presídio.

A magistrada afirma que vai analisar pessoalmente cada processo, e garante que o número de presos que podem ser liberados não vai fazer muita diferença na quantidade de detentos que cumprem pena no Presídio Manoel Néri da Silva. Para a juíza, a nova lei não é uma resposta aos problemas atuais do Sistema Carcerário.

As alterações na lei 12.403 do Código de Processo Penal vêm causando uma enorme confusão na sociedade. O medo é que as mudanças venham favorecer a impunidade.

O intuito da Lei 12.403, segundo o Ministério da Justiça, é coibir a prisão para os chamados crimes leves, com penas inferiores a 4 anos: os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. Para estes e todos os demais crimes dolosos (quando há intenção), o juiz passa a contar com nove medidas cautelares além da prisão, e a preventiva deve ser aplicada apenas como última saída.

Uma das alterações diz respeito à fiança. Agora, os valores são mais altos, podendo variar de um a cem salários mínimos (para pena inferior a 4 anos), e de 10 a 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). Levando em consideração a situação econômica do detido, o valor pode ser reduzido em até dois terços, ou multiplicado por mil, chegando a R$ 109 milhões.

O delegado da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, Elton Fitigami, entende que as mudanças na nova lei penal, podem prejudicar os trabalhos das policias Civil e Militar. Na opinião do delegado, as mudanças podem gerar no criminoso a sensação de que o crime compensa, e pode causar grandes prejuízos não só para as policiais, mas também para a sociedade

Já na visão do promotor criminal, Iverson Bueno, a lei veio para beneficiar a sociedade. O que está acontecendo na visão dele é a má interpretação da lei. Segundo o Promotor, o principal objetivo é separar os presos provisórios dos presos já condenados, para desafogar o Sistema Carcerário do País.

www.tribunadojurua.com – Informações de Francisco Rocha

Nenhum comentário:

Postar um comentário