quarta-feira, 20 de julho de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE 20/07/2011

ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 19 DE JULHO DE 2011

Concede reajuste salarial aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento básico e as vantagens dos planos de cargos, carreira e remuneração que estejam expressas em valores nominais dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN fcam reajustados em vinte por cento, da seguinte forma:

I - cinco por cento, a contar de 1º de julho de 2011;
II - cinco por cento, a contar de 1º de janeiro de 2012;
III - cinco por cento, a contar de 1º de julho de 2012; e
IV - cinco por cento, a contar de 1º de dezembro de 2012.

Art. 2º Os reajustes previstos nos incisos I a IV do caput do art. 1º:

I - terão como base de cálculo o vencimento básico e as vantagens dos planos de cargos, carreira e remuneração que estejam expressas em valores nominais, vigentes em 1º de junho de 2011; e
II - não abrangem as aposentadorias concedidas com proventos calculados na forma estabelecida no art. 25 da Lei Complementar n. 154, de 8 de dezembro de 2005, e as pensões delas decorrentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específcos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de julho de 2011, 123° da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Nenhum comentário:

Postar um comentário