O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no início de março a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. No Acre, a norma vai beneficiar cerca de 830 presos provisórios e 207 adolescentes entre 16 e 21 anos, que poderão exercer o direito ao voto nas eleições gerais de outubro.
O voto do preso provisório não é novidade no estado do Acre, um dos primeiros a adotar essa garantia no Brasil, ainda em 2002. A diferença é que naquele ano o TRE-AC previa a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais onde houvesse, pelo menos, 50 eleitores, e não autorizava esse direito aos estabelecimentos que abrigavam adolescentes. A nova resolução do TSE determina que agora as seções eleitorais sejam instaladas com o número mínimo de 20 eleitores em unidades penais, e também assegura o voto aos adolescentes que se encontram internados.
Para garantir o direito ao voto nas eleições gerais 2010, o preso provisório - que ainda não teve condenação criminal definitiva - deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio, período de fechamento do cadastro eleitoral. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal. No dia da eleição, o preso que tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.
Ainda de acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.
Segurança para a votação.
Nas seções instaladas nos estabelecimentos penais, no dia da eleição, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação, o que não é permitido nas seções regulares.
Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão nomeados, preferencialmente, dentre servidores do Departamento Penitenciário do Estado, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, entre outras, além de funcionários dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, das Defensorias Públicas e da Ordem dos Advogados do Brasil.
No dia do pleito, em 03 de outubro, será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e de apenas um fiscal de cada partido político ou coligação. Porém, o ingresso dos candidatos e dos fiscais dependerá da observância das normas de segurança do estabelecimento penal ou de internação e do credenciamento prévio perante a Justiça Eleitoral.
Veja abaixo as unidades que serão atendidas pela justiça eleitoral do Acre:
Rio Branco
Unidade Penitenciária Antônio Amaro Alves: 21 presos provisórios
Unidade Penitenciária Doutor Francisco de Oliveira: 621 presos provisórios
Unidade Penitenciária nº 1: 46 presos provisórios
Unidade Penitenciária nº 2: 14 presos provisórios
Unidade Penitenciária nº 3 (Destinada a presas do sexo feminino): 64 presas provisórias
Unidade Penitenciária nº 4: 06 presos provisórios
Unidade Penitenciária nº 5: 10 presos provisórios
Unidade Penitenciária nº 7: 52 presos provisórios
Tarauacá
Unidade Penitenciária Moacir Prado: 105 presos provisórios
Cruzeiro do Sul
Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva: 192 presos provisórios
Unidade Penitenciária Guimarães Lima: 48 presos provisórios
Sena Madureira
Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes: 69 presos provisórios
Unidades de Internação de Adolescentes (adolescentes internados no Estado do Acre em condições de votar nas eleições 2010): 207 adolescentes
Fonte: Ascom/TRE
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