quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Agente penitenciário


Agente penitenciário (ou agente de segurança penitenciária) são pessoas que trabalham no interior de penitenciárias, presidios e centros de detenções. O Agente Penitenciário desempenha as mais diversas funções que vão desde cuidar da segurança da penitenciária, evitar fugas, revistar presos e visitantes, receber documentos referentes às penas, conduzir presos a audiências e a atendimentos médicos até administração do patrimônio do estado. O ingresso na profissão se dá através de concurso público. Em 2003 o porte de arma foi autorizado ao Agente Penitenciário, através da Lei nº 10.826/03, a nível federal. A secretaria de Administração Penitenciária de Sáo Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios um eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM. O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de carcereiro da Policia civil, porém, apesar das mesmas funções são de instituições diferentes. No entanto o Agente tem o poder de polícia. Existe Projeto de lei federal para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Polícial Penal com algumas alterações nas funções.O que é Polícia Penal?

O que é PEC 308/2004 ?

Para que serve a Polícia Penal ?

Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciária. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.

O que muda ?

Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal” . Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo “ Segurança Pública”, conforme esclarece o cientista da área, Cel/PM/MG Amauri Meireles.

O que acontece com a secretaria ou com o orgão competente hoje ?

Nos estados que não existe secretaria própria, o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal.

O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada.

Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.

Por tudo isso, conclamamos todos os servidores do Sistema Prisional que engajem nessa luta de todos, mobilizando a família, parentes, amigos, a comunidade, os seguimentos políticos e sociedade organizada (OAB/Sindicatos/Pastoral/Associações/etc) para que nos apóiem e assinem o abaixo-assinado eletrônico.

Anonimato nunca mais !

POLÍCIA PENAL, JÁ !!!

Origem: Wikipédia

Nenhum comentário:

Postar um comentário