quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Equipamento para monitorar detento em regime aberto, semi-aberto e prisão domiciliar deve custar R$ 500


Rastreador da empresa ElmoTech, usado em prisões dos EUA, pode ser colocado no tornozelo ou no pulso. O mesmo utilizado em Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Apostólica Renascer quando foram detidos este ano nos Estados Unidos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem o projeto de lei que institui o monitoramento eletrônico de presos que cumprirem pena em regime aberto, semi-aberto ou prisão domiciliar e para os que alcançarem a liberdade condicional ou que tiverem indulto para visitar a família. Ao contrário do projeto aprovado no Senado, o uso do dispositivo eletrônico não será obrigatório, mas dependerá de decisão do juiz de execução penal. Um decreto presidencial definirá os detalhes tecnológicos, como o uso de pulseira ou tornozeleira com um chip que permita rastrear a localização dos presos a qualquer momento.
Caso o dispositivo estivesse disponível, ele poderia ser usado nos 15 mil detentos que começarão a ser soltos na sexta-feira, somente em São Paulo, para passar as festas de Natal e ano-novo em casa com a família.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara e, como foi modificado, terá que ser votado mais uma vez no Senado. O relator da proposta na CCJ, deputado Flávio Dino (PC do B-MA), diz que o grande avanço será na concessão de benefícios como o regime aberto e semi-aberto, o que ajudará a reduzir a superlotação existente nos presídios.
“Hoje, o benefício toma por base uma relação de confiança, porque não há aparato de fiscalização dos detentos fora dos presídios. Os juízes temem conceder o benefício e serem responsabilizados, se o preso cometer um crime, por exemplo”, afirmou o parlamentar.
Dino rebateu o argumento de parlamentares e militantes de direitos humanos de que o uso de um dispositivo de monitoramento eletrônico estigmatiza e constrange o preso. Os contrários à medida dizem que o Estado deve ter meios para fiscalizar os condenados que estão fora dos presídios. “A violação principal é o encarceramento. Tirar o sujeito da cela já é um direito humano. Além disso, o custo do monitoramento é menor do que o de manter um preso no cárcere”, afirmou Dino. Para o relator, o fundamental é que se trata de “dispositivo não ostensivo”.
Estudos iniciais indicam que o monitoramento custará ao poder público cerca de R$ 500 mensais, enquanto um preso custa em média R$ 1 mil por mês ao Estado. A proposta do monitoramento eletrônico surgiu no pacote de segurança discutido pelo Congresso depois da morte do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio, em fevereiro. Ele foi arrastado, preso ao cinto do carro, por sete quilômetros.
Pelo projeto, o condenado autorizado a deixar a cadeia, que será monitorado, terá de informar à polícia o endereço onde estará enquanto durar o benefício. Ele fica obrigado a permanecer na casa visitada durante a noite e é proibido de freqüentar bares e casas noturnas. Se o condenado tirar ou danificar o dispositivo eletrônico, poderá ser punido com a volta ao regime fechado.
Fonte: Estado de S. Paulo

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