Art. 2 º. São direitos do servidor penitenciário, dentre outros previstos no Estatuto do Servidor Civil do Estado do Acre:
I. Porte de Arma em conformidade com a legislação federal pertinente, lei 10.826/2003 e regulamentada pelo decreto federal 6.146 de 3 de junho de 2007, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário.
II. Uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de Identidade Civil;
III. Ser tratado com urbanidade e respeito;
IV. O servidor penitenciário preso provisoriamente ou com sentença condenatória transitada em julgado, ainda que decretada a perda da função pública, cumprirá pena em separado dos demais apenados;
V. Assistência social e psicológica fornecida pelo Estado;
VI. Fardamento padronizado, consistindo de camiseta e calça tática aos servidores integrante do quadro da categoria de Agente Penitenciário.
Parágrafo Único: Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos I e II deste artigo.
OBS:
REMUNERAÇÃO INICIAL R$ 1911,60
ETAPA ALIMENTAÇÃO R$ 352,00 (ANTIGA ATV SOCIO-EDUCATIVA + R$ 122)
VALOR DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO R$ 145,00
VALOR DO ABONO R$ 1500,00 PAGO EM 2 X (PARA TODOS OS SERVIDORES)
VALOR DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO R$ 145,00
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