quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

VITÓRIA FINAL "LEI SINDAP"

Art. 2 º. São direitos do servidor penitenciário, dentre outros previstos no Estatuto do Servidor Civil do Estado do Acre:


I. Porte de Arma em conformidade com a legislação federal pertinente, lei 10.826/2003 e regulamentada pelo decreto federal 6.146 de 3 de junho de 2007, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário.

II. Uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de Identidade Civil;

III. Ser tratado com urbanidade e respeito;

IV. O servidor penitenciário preso provisoriamente ou com sentença condenatória transitada em julgado, ainda que decretada a perda da função pública, cumprirá pena em separado dos demais apenados;

V. Assistência social e psicológica fornecida pelo Estado;

VI. Fardamento padronizado, consistindo de camiseta e calça tática aos servidores integrante do quadro da categoria de Agente Penitenciário.

Parágrafo Único: Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos I e II deste artigo.

OBS:
REMUNERAÇÃO INICIAL R$ 1911,60
ETAPA ALIMENTAÇÃO R$ 352,00 (ANTIGA ATV SOCIO-EDUCATIVA +  R$ 122)
VALOR DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO R$ 145,00
VALOR DO ABONO R$ 1500,00 PAGO EM 2 X (PARA TODOS OS SERVIDORES)

Nenhum comentário:

Postar um comentário